Madem
G-15 exorta parlamento a dar posse a Sissoco Embaló até dia 19
Bissau,06 Fev 20(ANG) - O
coordenador do Movimento para Alternância Democrática(Madem G-15), exortou o
parlamento da Guine-Bissau a dar posse a Umaro Sissoco Embaló como Presidente
da República sem que a cerimónia passe de 19 deste mês.
“Esperamos que o parlamento
tenha bom senso e marque a data da investidura do Presidente da República numa
cerimónia que não pode passar o dia 19”, disse Braima Camará numa conferência
de imprensa convocada por partidos e políticos que apoiaram Umaro Sissoco
Embaló na segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro.
Segundo o líder do Madem G-15, nada impedirá que Umaro
Sissoco Embaló seja consagrado Presidente de todos os guineenses e que o
próprio Supremo Tribunal de Justiça onde decorre um contencioso eleitoral na
sequência do recurso apresentado por Domingos Simões Pereira, compreenda aquela
mensagem.
Braima Camará disse que
manda uma mensagem clara as forças ocultas internas e externas que pretendem defraudar
a vontade dos guineenses avisando-as de que qualquer manobra terá uma resposta.
O coordenador do Madem G-15
sublinhou ser incompreensível que o mesmo processo seja apreciado por mais de
que uma vez por parte do Supremo Tribunal de Justiça.
O dirigente partidário
referiu que a Comissão Nacional de Eleições já se pronunciou sobre os
resultados eleitorais dando vitória a Umaro Sissoco Embalo e instou o Governo a assumir as suas
responsabilidades.
Braima Camará frisou que a
posse do novo Presidente deve ser principal agenda do país neste momento e pede a CEDEAO para assumir as suas responsabilidades perante o impasse politico na Guiné-Bissau.
O líder do Madem pediu a serenidade
ao povo guineense salientando que a Comunidade
Económica dos Estados da África Ocidental(CEDEAO) deu um ultimato até sexta-feira
para que todo o processo eleitoral seja concluído.
A CNE divulgou em 01 de
Janeiro os resultados provisórios das eleições presidenciais, sem, segundo o Supremo Tribunal de
Justiça ter terminado o apuramento
nacional.
Na sequência de um recurso
de contencioso eleitoral interposto por Domingos Simões Pereira, apoiado pelo
PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um Acórdão a pedir o
cumprimento do artigo 95 da Lei Eleitoral , referente ao Apuramento nacional
dos resultados eleitorais, tendo mais tarde numa Aclaração insistido na
necessidade de a CNE realizar o apuramento nacional.
A CNE por seu lado tem
alegado que concluiu o processo com a divulgação dos resultados definitivos e
que dão vitória a Umaro Sissoco Embalo com 53,55 por cento de votos, enquanto
Domingos Simões Pereira teve 46,45 por cento.ANG/Lusa
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