Bissau,27 Fev 20(ANG) - O presidente da
Assembleia Nacional Popular (ANP),Cipriano Cassamá, acusou qurata-feira o
vice-presidente do parlamento, Nuno Nabiam, de crime de "usurpação de
competências", punível na lei penal do país.
Nuno Nabiam, que é também presidente da Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), reuniu quarta-feira a comissão permanente e marcou uma sessão especial do parlamento para quinta-feira, para a tomada de posse do candidato dado como vencedor das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições, Umaro Sissoco Embaló.
segundo a Lusa que cita um comunicado, Cipriano Cassamá recorda que está no país "em uso das suas faculdades mentais e em pleno exercício das suas funções" e que já tinha dito a Nuno Nabian de que este não tinha "competências de conferir posse ao Presidente da República e muito menos dirigir as reuniões dos órgãos internos da assembleia com o presidente no país".
"O ato praticado pelo primeiro vice-presidente da ANP consubstancia o crime de usurpação de competência na forma consumada, prevista e punível pela lei penal", refere o comunicado.
O presidente do parlamento guineense salienta também que não existe no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau qualquer norma que dê a um Presidente eleito ou a um candidato os poderes para marcar em conjunto com o presidente do parlamento da ANP a data de tomada de posse.
Segundo o regimento do parlamento guineense, o presidente da ANP tem a competência exclusiva de convocar uma sessão especial para indigitar o novo Presidente 45 dias depois de divulgados os resultados definitivos.
"Existindo um contencioso eleitoral, a ANP considera não preenchidos os pressupostos essências para a prática dos atos subsequentes", salienta o comunicado de Cipriano Cassamá.
O presidente do parlamento sublinha também que havendo um recurso de contencioso eleitoral fica "demonstrado de forma inequívoca a inexistência de um candidato eleito nas eleições de 29 de dezembro".
Cipriano Cassamá refere que mantém a sua posição de esperar pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre o recurso de contencioso eleitoral apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, antes de iniciar o processo para a investidura do novo Presidente.
Nuno Nabiam, que é também presidente da Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), reuniu quarta-feira a comissão permanente e marcou uma sessão especial do parlamento para quinta-feira, para a tomada de posse do candidato dado como vencedor das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições, Umaro Sissoco Embaló.
segundo a Lusa que cita um comunicado, Cipriano Cassamá recorda que está no país "em uso das suas faculdades mentais e em pleno exercício das suas funções" e que já tinha dito a Nuno Nabian de que este não tinha "competências de conferir posse ao Presidente da República e muito menos dirigir as reuniões dos órgãos internos da assembleia com o presidente no país".
"O ato praticado pelo primeiro vice-presidente da ANP consubstancia o crime de usurpação de competência na forma consumada, prevista e punível pela lei penal", refere o comunicado.
O presidente do parlamento guineense salienta também que não existe no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau qualquer norma que dê a um Presidente eleito ou a um candidato os poderes para marcar em conjunto com o presidente do parlamento da ANP a data de tomada de posse.
Segundo o regimento do parlamento guineense, o presidente da ANP tem a competência exclusiva de convocar uma sessão especial para indigitar o novo Presidente 45 dias depois de divulgados os resultados definitivos.
"Existindo um contencioso eleitoral, a ANP considera não preenchidos os pressupostos essências para a prática dos atos subsequentes", salienta o comunicado de Cipriano Cassamá.
O presidente do parlamento sublinha também que havendo um recurso de contencioso eleitoral fica "demonstrado de forma inequívoca a inexistência de um candidato eleito nas eleições de 29 de dezembro".
Cipriano Cassamá refere que mantém a sua posição de esperar pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre o recurso de contencioso eleitoral apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, antes de iniciar o processo para a investidura do novo Presidente.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da
Guiné-Bissau confirmou terça-feira os resultados das eleições presidenciais e a
vitória de Umaro Sissoco Embaló, tendo rejeitado as reclamações apresentadas
pela candidatura de Domingos Simões Pereira.
A candidatura de Domingos Simões Pereira apresentou quarta-feira um novo recurso de contencioso eleitoral no Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau tem também função de tribunal eleitoral.ANG/Lusa
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