sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Presidenciais/2019


“Só vamos respeitar a decisão do STJ, porque é a instância suprema da Justiça”, diz Domingos Simões Pereira  

Bissau, 07 Fev 20 (ANG)- O candidato Domingos Simões Pereira suportado pelo Partido Africano da Independência de Guiné e Cabo-Verde (PAIGC) nas eleições presidenciais de 2019 garantiu esta sexta-feira que só vão respeitar a decisão de Supremo Tribunal da Justiça (STJ) uma vez que é a Instância máxima da Justiça.

Simões Pereira falava em conferência de imprensa realizada para esclarecer a opinião pública de que um Presidente cessante não tem direito de representar o país ao mais alto nível em conferências internacionais, frisando igualmente que Úmaro Sissoco Embalo só pode fazer o papel de um chefe de Estado eleito quando a sua vitória for comprovada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

“Até o preciso momento, não temos ainda um Presidente da República, porque o processo está na mão do STJ, por isso, é necessário que outras organizações evitem de intervir nos assuntos internos do Estado da Guiné-Bissau e muito menos de fazer convites para tomar parte na cimeira da União Africana”, disse.

Sublinhou que não concordou com os resultados das eleições divulgados pela  Comissão Nacional de Eleições (CNE) que deu vitória a seu adversário na segunda volta das eleições presidenciais realizadas no dia 29 de Dezembro último e que, por isso, recorreu ao STJ para fazer valer as leis e a vontade popular expressa nas urnas.

O candidato suportado pelo PAIGC, disse ainda que o STJ é que tem a competência de administrar a justiça em nome do Povo e que assim sendo, estão a aguardar que a justiça seja feita com o objectivo de reconhecer a verdade.

“Em observância da lei nenhum candidato dito eleito como Presidente da República pode tomar posse quando o processo de legitimidade da sua vitória está a decorrer no STJ”, sustentou Domingos Simões Pereira.

Garantiu que vão lutar para concretizar a vontade do Povo guineense, tendo acrescentado que o país merece ter paz e tranquilidade para seguir rumo ao desenvolvimento e que isso, só é possível com o respeito pela democracia e pela separação dos poderes.

Questionado se existe a possibilidade de fazer a recontagem uma vez que a lei eleitoral da Guiné-Bissau  não permite que seja feita, respondeu que, se a lei eleitoral permitiu que o resultado fosse divulgado sem que haja apuramento da acta nacional, com certeza permitirá a possibilidade de fazer a recontagem dos votos. ANG/AALS/ÂC//SG




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