“Só vamos respeitar a decisão do STJ, porque é
a instância suprema da Justiça”, diz Domingos Simões Pereira
Bissau, 07 Fev 20 (ANG)- O candidato
Domingos Simões Pereira suportado pelo Partido Africano da Independência de Guiné
e Cabo-Verde (PAIGC) nas eleições presidenciais de 2019 garantiu esta sexta-feira
que só vão respeitar a decisão de Supremo Tribunal da Justiça (STJ) uma vez que
é a Instância máxima da Justiça.
Simões Pereira falava em conferência
de imprensa realizada para esclarecer a opinião pública de que um Presidente
cessante não tem direito de representar o país ao mais alto nível em conferências
internacionais, frisando igualmente que Úmaro Sissoco Embalo só pode fazer o
papel de um chefe de Estado eleito quando a sua vitória for comprovada pelo
Supremo Tribunal de Justiça.
“Até o preciso momento, não
temos ainda um Presidente da República, porque o processo está na mão do STJ,
por isso, é necessário que outras organizações evitem de intervir nos assuntos
internos do Estado da Guiné-Bissau e muito menos de fazer convites para tomar
parte na cimeira da União Africana”, disse.
Sublinhou que não concordou
com os resultados das eleições divulgados pela
Comissão Nacional de Eleições (CNE) que deu vitória a seu adversário na
segunda volta das eleições presidenciais realizadas no dia 29 de Dezembro
último e que, por isso, recorreu ao STJ para fazer valer as leis e a vontade
popular expressa nas urnas.
O candidato suportado pelo
PAIGC, disse ainda que o STJ é que tem a competência de administrar a justiça
em nome do Povo e que assim sendo, estão a aguardar que a justiça seja feita
com o objectivo de reconhecer a verdade.
“Em observância da lei
nenhum candidato dito eleito como Presidente da República pode tomar posse
quando o processo de legitimidade da sua vitória está a decorrer no STJ”, sustentou
Domingos Simões Pereira.
Garantiu que vão lutar para
concretizar a vontade do Povo guineense, tendo acrescentado que o país merece
ter paz e tranquilidade para seguir rumo ao desenvolvimento e que isso, só é
possível com o respeito pela democracia e pela separação dos poderes.
Questionado se existe a
possibilidade de fazer a recontagem uma vez que a lei eleitoral da
Guiné-Bissau não permite que seja feita,
respondeu que, se a lei eleitoral permitiu que o resultado fosse divulgado sem
que haja apuramento da acta nacional, com certeza permitirá a possibilidade de
fazer a recontagem dos votos. ANG/AALS/ÂC//SG
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