quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta


     CNE reitera  que já esgotou suas competências sobre processo eleitoral

Bissau, 19 fev 20 (ANG) – A Comissão Nacional das Eleições (CNE) reiterou de novo de que já esgotou as suas competências no que tange a questão do processo eleitoral, não podendo fazer mais nada.

A informação consta numa carta enviada  segunda-feira ao Representante Especial do Presidente da Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) no país,  Blaise Diplo-Djomand.

Na nota, a CNE sustenta  que já cumpriu as formalidades previstas no artigo 95 da Lei 10/2013 de 25 de Setembro, como reza, o referido Acórdão e consequentemente cumprida a decisão dlo Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo a mesma carta, a CNE mostrou-se surpreendida com o Acórdão nº 3/2020 de 14 de fevereiro que reiterou a exigência de  cumprimento escrupuloso do Acórdão nº 1/2020 de 11 de janeiro, que pedira o Apuramento Nacional dos resultados eleitorais, que segundo a CNE poderá pôr em causa a integridade do processo eleitoral.

Como forma de solução para o diferendo eleitoral persistente, na sequência do pedido de anulação das eleições dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça pela candidatura de Domingos Simões Pereira, o Supremo voltou a ordenar através do Acórdão/2020 que seja feito o Apuramento Nacional dos resultados eleitorais, negando a anulação das eleições.

Devido ao  impasse no cumprimento da ordem judicial, a CEDEAO fez deslocar a Bissau, no passado 30 de janeiro uma delegação do comité ministerial de seguimento, que no seu comunicado, exortou a Comissão Nacional de Eleições a proceder, a título excepcional, a verificação e consolidação nacional de dados recebidos das Comissões Regionais de Eleições.

Na carta a CNE indicou que  foi cumprida no passado dia 4 do corrente mês essa exortação da CEDEAO na presença das entidades supra aludida, nomeadamente as representações de duas candidaturas, representantes do governo e do Conselho Nacional de Comunicação Social, do Ministério Público  e da CEDEAO.

O presidente da CNE, José Pedro Sambú dissera na ocasião que só atenderia a recomendação da CEDEAO, e não a decisão do STJ.

Em protesto, a  candidatura de Domingos Simões Pereira remeteu ao Supremo Tribunal de justiça um novo dossiê, pedindo a nulidade das eleições presidenciais, alegando ocorrência de “fraudes graves”, não atendidas pela CNE que declarou Umaro Sissoco Embaló, vencedor das eleições. ANG/DMG//SG


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