CNE
reitera que já esgotou suas competências
sobre processo eleitoral
Bissau, 19 fev 20 (ANG) – A
Comissão Nacional das Eleições (CNE) reiterou de novo de que já esgotou as suas
competências no que tange a questão do processo eleitoral, não podendo fazer
mais nada.
A informação consta numa
carta enviada segunda-feira ao
Representante Especial do Presidente da Comissão da Comunidade Económica dos
Estados da África Ocidental (CEDEAO) no país,
Blaise Diplo-Djomand.
Na nota, a CNE sustenta que já cumpriu as formalidades previstas no
artigo 95 da Lei 10/2013 de 25 de Setembro, como reza, o referido Acórdão e consequentemente
cumprida a decisão dlo Supremo Tribunal de Justiça.
Segundo a mesma carta, a CNE
mostrou-se surpreendida com o Acórdão nº 3/2020 de 14 de fevereiro que reiterou
a exigência de cumprimento escrupuloso
do Acórdão nº 1/2020 de 11 de janeiro, que pedira o Apuramento Nacional dos
resultados eleitorais, que segundo a CNE poderá pôr em causa a integridade do
processo eleitoral.
Como forma de solução para o
diferendo eleitoral persistente, na sequência do pedido de anulação das
eleições dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça pela candidatura de Domingos
Simões Pereira, o Supremo voltou a ordenar através do Acórdão/2020 que seja
feito o Apuramento Nacional dos resultados eleitorais, negando a anulação das
eleições.
Devido ao impasse no cumprimento da ordem judicial, a CEDEAO
fez deslocar a Bissau, no passado 30 de janeiro uma delegação do comité
ministerial de seguimento, que no seu comunicado, exortou a Comissão Nacional de
Eleições a proceder, a título excepcional, a verificação e consolidação
nacional de dados recebidos das Comissões Regionais de Eleições.
Na carta a CNE indicou que foi cumprida no passado dia 4 do corrente mês essa
exortação da CEDEAO na presença das entidades supra aludida, nomeadamente as
representações de duas candidaturas, representantes do governo e do Conselho
Nacional de Comunicação Social, do Ministério Público e da CEDEAO.
O presidente da CNE, José
Pedro Sambú dissera na ocasião que só atenderia a recomendação da CEDEAO, e não
a decisão do STJ.
Em protesto, a candidatura de Domingos Simões Pereira remeteu
ao Supremo Tribunal de justiça um novo dossiê, pedindo a nulidade das eleições
presidenciais, alegando ocorrência de “fraudes graves”, não atendidas pela CNE
que declarou Umaro Sissoco Embaló, vencedor das eleições. ANG/DMG//SG
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