segunda-feira, 5 de setembro de 2022

 Portugal/ Governo  aprova regulamentação para acordo de mobilidade da CPLP

Bissau, 05 Set 22(ANG) – O Governo português aprovou a regulamentação para a entrada em vigor do acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes países.

“O Conselho de Ministro em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinámos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP”, anunciou o primeiro-ministro português, António Costa, a partir de Moçambique onde encontra-se em visita oficial.

De acordo com António Costa, “todos os cidadãos de um Estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen”.

À Lusa, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, disse que o decreto regulamentar sobre mobilidade na CPLP, pretende “valorizar” a comunidade e também combater a falta de mão-de-obra em Portugal, explicando que uma das preocupações é “verdadeiramente valorizar” a organização como comunidade de língua, cidadania, cooperação política e diplomática e também como espaço económico e a conclusão e implementação do Acordo de Mobilidade.

Outro objectivo, segundo a ministra, é que Portugal execute “na ordem jurídica nacional os regulamentos europeus sobre o sistema de informação Schengen”, referindo-se ao espaço que permite a livre-circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras e do qual os países da União Europeia fazem parte.

Entretanto, admitiu que a criação do decreto regulamentar “tem também a ver com a necessidade de revitalizar a economia [portuguesa] e colmatar falhas de mão-de-obra” no país.

Ana Catarina Mendes defendeu que o decreto aprovado em Conselho de Ministros “corporiza as intenções e os princípios que estão na Lei de Estrangeiros”, com as alterações já feitas, “permitindo promover a liberdade de circulação no espaço da CPLP”.

O Acordo de Mobilidade foi assinado entre os nove Estados-membros da CPLP (Cabo Verde, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Angola, Brasil, Timor-Leste e Guiné Equatorial) em Julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola.

O Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários, nomeadamente a estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. ANG/Inforpress

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