sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

EUA/Supremo do Colorado considera Trump inelegível para as presidenciais de 2024 no Estado

Bissau,22  Dez (ANG) – O Supremo Tribunal do Colorado decidiu quarta-feira que Donald Trump é inelegível para as presidenciais de 2024, devido às suas ações durante as eleições de 2020, e determinou a retirada do seu nome nas primárias republicanas naquele Estado.

Com uma maioria de quatro dos sete juízes, o Supremo manteve a decisão de primeira instância, de novembro, concluindo que Trump se envolveu numa rebelião em 06 de Janeiro de 2021, durante o ataque ao Capitólio dos Estados Unidos e considerou que a 14.ª Emenda da Constituição, invocada para reivindicar a sua inelegibilidade, se aplica de facto a um presidente.

A decisão desta instância foi ainda suspensa até 04 de Janeiro, prazo final para a certificação das cédulas de voto das primárias no Colorado, para o caso de haver recurso para o Supremo Tribunal dos EUA antes dessa data, noticiou a agência France-Presse (AFP).

“Se um recurso for apresentado ao Supremo Tribunal antes que esta suspensão expire, este permanecerá em vigor e ainda deverá ser incluído o nome de Trump na votação primária de 2024 até que receba qualquer liminar ou mandato do Supremo Tribunal”, pode ler-se na decisão.

Steven Cheung, porta-voz de Donald Trump, classificou, em comunicado, a decisão judicial como antidemocrática, garantindo que a defesa do magnata republicano irá recorrer ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos.

Na decisão de 17 de Novembro, a juíza Sarah Wallace tinha referido que Trump “agiu com a intenção específica de incitar a violência política e direcioná-la para o Capitólio com o objetivo de impedir a certificação da eleição” do seu adversário democrata Joe Biden.

Por outro lado, considerou que a 14.ª Emenda da Constituição, invocada pelos requerentes, o grupo liberal Cidadãos pela Ética e Responsabilidade em Washington, não se aplicava ao presidente, embora reconhecesse a existência de dúvidas sobre este ponto.

A disposição foi adicionada à Constituição para impedir que os ex-confederados regressassem aos seus cargos governamentais após a Guerra Civil.

A linguagem presente na Secção 3 da 14.ª Emenda tem sido examinada devido à forma como define quem está impedido de ocupar cargos se tiver “envolvido em insurreição ou rebelião”.

O grupo liberal reivindicou uma vitória e saudou, através da rede social X, um “grande momento para a democracia”.

A histórica acusação do ex-presidente em 01 de agosto a nível federal e depois em 14 de Agosto pelo Estado da Geórgia (sudeste), pelas suas tentativas alegadamente ilícitas de obter a reversão dos resultados das eleições de 2020, abriu um debate jurídico sobre a sua possível inelegibilidade, levando a recursos em vários estados.

A mais alta instância judicial do país nunca se pronunciou sobre a Secção 3 da 14.ª Emenda.ANG/Inforpress

 

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