terça-feira, 7 de agosto de 2018

Liberdade de imprensa


Conselho Nacional da Comunicação Social considera invasão de deputado à Rádio Bombolom de atentado à liberdade de imprensa 

Bissau 07 Ago. 18 (ANG) – O Conselho Nacional da Comunicação Social (CNCS) considerou esta segunda-feira à invasão à Rádio “Bombolom FM” e agressão verbal ao jornalista Nicolau Gomes por parte do deputado do Partido da Renovação Social (PRS), Paulino Té de atentado à liberdade de imprensa e que viola a lei da Guiné-Bissau.

De acordo com um comunicado destribuído à imprensa e assinado pelo seu Presidente e que a ANG teve acesso, o CNCS recorda ao deputado que o país dispõe de instituições e formais legais de procedimento quando um cidadão sentir lesado.

“Também não estamos de acordo com uso da liberdade de imprensa fora de limite e que os jornalistas devem trabalhar na base de princípios éticos deontológicos que se aplica a esta profissão “, lê-se na nota.

No comunicado o Conselho Nacional da Comunicação Social exortou aos jornalistas a terem mais ponderação no uso das palavras, tendo em conta o momento que o país atravessa, tendo recomendado aos responsáveis dos orgãos da comunicação social a porem na prática o documento que autoregula esta profissão.

“O CNCS pediu ao Governo a tomar medidas no sentido de criar um fundo de apoio aos orgaõs de comunicação social, bem como pôr na prática a taxa de audiovisual para poder deminuir as dificuldades dos mesmos, tendo encorajado aos profissionais da comunicação social a fazerem os seus trabalhos na base de leis e eticcos da profissão,salientando que não há democracia, nem Estado de Direito sem imprensa livre independente e plural”, afirmou no comunicado.

ANG/MSC/ÂC


Cooperação



 
Resultado de imagem para Guiné-Bissau procura "corrigir erro histórico" na partilha de petróleo com SenegalBissau,07 Ago 18 (ANG) - A Guiné-Bissau está a negociar com o Senegal um novo acordo sobre a exploração conjunta de petróleo e considera que é determinante "corrigir um erro histórico", que prevê 15% dos lucros para o país lusófono.

As delegações dos dois países estão a discutir, desde 2014, um novo acordo de partilha dos recursos (petróleo, gás e pescado) e, durante os dias 01,02 e 03 de agosto, encontraram-se nos três primeiros dias de agosto, em Dacar, Senegal, numa terceira ronda negocial, em que a parte guineense apresentou um conjunto de propostas.

Apolinário de Carvalho, atual embaixador da Guiné-Bissau em Bruxelas e quadro sénior do Ministério dos Negócios Estrangeiros, liderou a delegação guineense, composta por elementos de várias instituições.

Em conferência de imprensa realizada segunda-feira, o diplomata afirmou que as conversações de Dacar "correram bem" e que a parte guineense "fez ver à parte senegalesa que é preciso corrigir um erro histórico" que foi a partilha feita em 1993 que determinou que o Senegal ficará com 85% do lucro de hidrocarbonetos (petróleo e gás) e a Guiné-Bissau com 15% em caso de uma descoberta daqueles recursos.

"Queremos um novo acordo que reflita os interesses dos dois países", disse Apolinário de Carvalho, salientando que a Guiné-Bissau "está hoje mais bem preparada" para defender o seu ponto de vista de que no passado. O responsável adiantou que o país tem hoje uma estratégia nacional que assenta na exigência de uma nova partilha.

Fontes ligadas ao processo negocial indicaram à Lusa que a Guiné-Bissau, entre vários cenários que apresentou ao Senegal, reclama ficar com 85% de hidrocarbonetos ou 50-50, como acontece com os recursos pesqueiros. Confrontado com aqueles dados, Apolinário de Carvalho disse ser tudo possível desde que o novo acordo não se mantenha igual ao atual.

Questionado sobre a posição de elementos da sociedade civil guineense, segundo a qual a Guiné-Bissau devia exigir a redefinição das fronteiras marítima e terrestre com o Senegal, Apolinário de Carvalho observou que a comissão a que preside não tem mandato sobre esse assunto, mas está aberta para receber contribuições de pessoas ou entidades versadas na matéria.

Nos próximos dias 27,28 e 29 deste mês, as duas partes vão encontrar-se em Bissau, para, disse o chefe da delegação guineense, concluir o projeto de revisão do novo acordo que será, posteriormente, assinado pelos líderes dos dois Estados.

Antes da nova ronda negocial, as delegações de cada país procurarão obter "mandatos concretos" sobre o teor do novo acordo, precisou Apolinário de Carvalho.

A zona em questão comporta cerca de 25 mil quilómetros quadrados da plataforma continental e é gerida por uma agência de gestão e cooperação, baseada em Dacar, atualmente presidida pelo antigo primeiro-ministro guineense, Artur Silva.

A ZEC é considerada rica em recursos haliêuticos, cuja exploração determina 50% para cada um dos Estados e ainda hidrocarbonetos (petróleo e gás), mas ainda em fase de prospeção.

A Guiné-Bissau dispensou 46% do seu território marítimo para constituir a ZEC e o Senegal 54%. Especialistas em petróleo acreditam que a zona, constituída por águas rasas, profundas e muito profundas "é particularmente atrativa" em hidrocarbonetos. 

ANG/Lusa

Justiça


Tribunal da CEDEAO condena o Estado guineense a indemnizar à viúva de Nino Vieira no valor de 40 milhões de francos CFA  

Bissau,07 Ago 18 (ANG) – O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), condenou o Estado guineense à pagar uma indemnização no valor de 40 milhões de francos CFA à viúva do falecido ex.Presidente da República João Bernardo Vieira, Nazaré de Pina.

Em conferência de imprensa realizada hoje, o Procurador-Geral da República e o colectivo de advogados defensores do caso, afirmam que em 3 de Março de 2017 a cidadã nacional Nazaré de Pina e os filhos intentaram uma acção de condenação contra o Estado da Guiné-Bissau no Tribunal de justiça da CEDEAO por violação de direito ao julgamento do processo no mais curto espaço de tempo.

“O Estado da Guiné-Bissau foi notificado através do Ministério da Justiça, da referida petição no dia 11 de Maio de 2017”, informou um dos advogados Juscelino Degol.

Disse que o Estado da Guiné-Bissau representado pelo Ministério Público apresentou a sua contestação invocando entre outras a incompetência do Tribunal da CEDEAO em conhecer o objecto do processo.

“O Tribunal da CEDEAO sem a discussão oral da causa, proferiu a sentença inicial em 8 de Setembro de 2017, condenando o Estado da Guiné-Bissau a pagar oito biliões de francos CFA, sendo cinco para Nazaré de Pina, e um bilião para cada um dos seus três filhos”, explicou.

Juscelino Degol disse que o Ministério Público inconformado com o conteúdo da sentença, formou uma equipa de advogados para seguir o processo de condenação.

Informou que em 30 de Novembro de 2017, a equipa de advogados apresentaram o projecto de recurso ao Ministério da Justiça da Guiné-Bissau para efeitos da sua remissão ao Tribunal da CEDEAO.

“Os argumentos aduzidos resumem-se no erro de procedimento dentre eles a violação da utilização da língua portuguesa como idioma do processo, a violação da regra imperativa que impõe a discussão oral da causa e no erro sobre a apreciação de provas, omissão de deligências, violação de procedentes jurisprudencial e violação da ordem pública internacional do Estado da Guiné-Bissau”, explicou.

Afirmou que por força do princípio da ampla garantia da defesa, requereram que o processo não seja objecto da fase oral, requerimento aceite pelo colectivo de juízes ficando obrigados a notificar nos seus termos de língua portuguesa nos dias subsequentes ao encerramento da fase oral.

O advogado disse que encerrada parcialmente a fase oral o Tribunal de Justiça da CEDEAO marcou a data da leitura da sentença para o dia 24 de Maio de 2018 em Abuja (Nigéria).

“No dia 24 de Maio de 2018, em Abuja, o Tribunal da CEDEAO decidiu condenar o Estado da Guiné-Bissau ao pagamento de indemnização à Nazaré de Pina no valor de 10 milhões de francos CFA, e dez milhões para cada um dos seus três filhos perfazendo no total 40 mihões de francos CFA”, esclareceu.

Juscelino Degol sublinhou que mesmo assim o colectivo de advogados do Ministério Público não conformaram com a decisão do Tribunal porque os fundamentos evocados voltam a ter muitas falhas processuais.

“Em primeiro lugar o Tribunal esqueceu-se que a lei da Guiné-Bissau proibe a poligamia e para o efeito não podem estar a condenar o Estado guineense a pagar por uma coisa desconhecida”, explicou.

Disse que o Tribunal da CEDEAO não devia exigir a indemnização apenas para os filhos de Nazaré de Pina mas sim todos os outros filhos do falecido ex.Presiente da Repúbica Nino Vieira. 

ANG/ÂC