terça-feira, 7 de agosto de 2018

Justiça


Tribunal da CEDEAO condena o Estado guineense a indemnizar à viúva de Nino Vieira no valor de 40 milhões de francos CFA  

Bissau,07 Ago 18 (ANG) – O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), condenou o Estado guineense à pagar uma indemnização no valor de 40 milhões de francos CFA à viúva do falecido ex.Presidente da República João Bernardo Vieira, Nazaré de Pina.

Em conferência de imprensa realizada hoje, o Procurador-Geral da República e o colectivo de advogados defensores do caso, afirmam que em 3 de Março de 2017 a cidadã nacional Nazaré de Pina e os filhos intentaram uma acção de condenação contra o Estado da Guiné-Bissau no Tribunal de justiça da CEDEAO por violação de direito ao julgamento do processo no mais curto espaço de tempo.

“O Estado da Guiné-Bissau foi notificado através do Ministério da Justiça, da referida petição no dia 11 de Maio de 2017”, informou um dos advogados Juscelino Degol.

Disse que o Estado da Guiné-Bissau representado pelo Ministério Público apresentou a sua contestação invocando entre outras a incompetência do Tribunal da CEDEAO em conhecer o objecto do processo.

“O Tribunal da CEDEAO sem a discussão oral da causa, proferiu a sentença inicial em 8 de Setembro de 2017, condenando o Estado da Guiné-Bissau a pagar oito biliões de francos CFA, sendo cinco para Nazaré de Pina, e um bilião para cada um dos seus três filhos”, explicou.

Juscelino Degol disse que o Ministério Público inconformado com o conteúdo da sentença, formou uma equipa de advogados para seguir o processo de condenação.

Informou que em 30 de Novembro de 2017, a equipa de advogados apresentaram o projecto de recurso ao Ministério da Justiça da Guiné-Bissau para efeitos da sua remissão ao Tribunal da CEDEAO.

“Os argumentos aduzidos resumem-se no erro de procedimento dentre eles a violação da utilização da língua portuguesa como idioma do processo, a violação da regra imperativa que impõe a discussão oral da causa e no erro sobre a apreciação de provas, omissão de deligências, violação de procedentes jurisprudencial e violação da ordem pública internacional do Estado da Guiné-Bissau”, explicou.

Afirmou que por força do princípio da ampla garantia da defesa, requereram que o processo não seja objecto da fase oral, requerimento aceite pelo colectivo de juízes ficando obrigados a notificar nos seus termos de língua portuguesa nos dias subsequentes ao encerramento da fase oral.

O advogado disse que encerrada parcialmente a fase oral o Tribunal de Justiça da CEDEAO marcou a data da leitura da sentença para o dia 24 de Maio de 2018 em Abuja (Nigéria).

“No dia 24 de Maio de 2018, em Abuja, o Tribunal da CEDEAO decidiu condenar o Estado da Guiné-Bissau ao pagamento de indemnização à Nazaré de Pina no valor de 10 milhões de francos CFA, e dez milhões para cada um dos seus três filhos perfazendo no total 40 mihões de francos CFA”, esclareceu.

Juscelino Degol sublinhou que mesmo assim o colectivo de advogados do Ministério Público não conformaram com a decisão do Tribunal porque os fundamentos evocados voltam a ter muitas falhas processuais.

“Em primeiro lugar o Tribunal esqueceu-se que a lei da Guiné-Bissau proibe a poligamia e para o efeito não podem estar a condenar o Estado guineense a pagar por uma coisa desconhecida”, explicou.

Disse que o Tribunal da CEDEAO não devia exigir a indemnização apenas para os filhos de Nazaré de Pina mas sim todos os outros filhos do falecido ex.Presiente da Repúbica Nino Vieira. 

ANG/ÂC
       

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