Polémica sobre Taxas aeroportuárias
Bissau, 24 Ago 18 (ANG) - O governo
cabo-verdiano assegura que a introdução da Taxa de segurança aeroportuária não
visa recuperar as receitas perdidas com a isenção de vistos para cidadãos da
União Europeia e do Reino Unido.
A medida pretenderia reforçar a segurança dos
aeroportos do arquipélago e deve entrar em vigor em Janeiro de 2019.
Cada um dos passageiros que desembarque em
aeroportos cabo-verdianos deverá pagar essa taxa, tanto em voos domésticos como
internacionais.
Cada passageiro paga 150 escudos nos voos
domésticos e os estrangeiros pagam 3 400 escudos.
Ficam isentos do seu pagamento os
cabo-verdianos em voos internacionais, as crianças até dois anos e titulares de
passaportes diplomáticos.
O ministro cabo-verdiano do turismo,
transporte e economia marítima, José da Silva Gonçalves, citado pelo diário
"A semana" alega que este sistema "é para ter a certeza de que as nossas fronteiras serão
sempre protegidas e que as pessoas serão detectadas preventivamente."
A oposição, por seu lado, alega que esta
medida visaria compensar a isenção de vistos para cidadãos europeus.
Também Carlos Anjos, consultor independente
da aviação civil em Cabo Verde, afirmou a RFI que, se a redistribuição dos
valores arrecadados com a taxa se vier a confirmar, fica claro que não se trata
de uma substituição dos vistos, mas sim do reforço das fronteiras.
Entretanto o governo cabo-verdiano anunciou
recentemente que vai proceder à
“alteração pontual” no decreto-lei relativo a
Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), para tornar “expressa a
interpretação que considera correcta”, diz um comunicado governamental, citado
pela Inforpress.
A alteração irá dizer expressamente que são
isentos do pagamento da TSA, nos voos internacionais, os passageiros naturais
de Cabo Verde e bem assim os respectivos cônjuges e descendentes, “mediante a
exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro
documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de
pai ou mãe nascido em Cabo Verde”.
Esta decisão do executivo de Ulisses Correia
e Silva deve-se ao facto de ter sido dada “interpretação diversa” ao referido diploma
relativo à TSA, apontando em “sentido contrário ao pretendido com a aplicação”
da citada taxa.
No comunicado, o Governo deixa expresso que
em nenhum momento teve a intenção de criar um “figurino de exigências de
entrada no país de naturais de Cabo Verde, tendo ou não nacionalidade
cabo-verdiana ou dupla nacionalidade”, diferente do que é exigido aos
cabo-verdianos residentes em Cabo Verde. ANG/RFI/Inforpress
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