sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Cabo Verde


 Polémica sobre Taxas aeroportuárias
Bissau, 24 Ago 18 (ANG) - O governo cabo-verdiano assegura que a introdução da Taxa de segurança aeroportuária não visa recuperar as receitas perdidas com a isenção de vistos para cidadãos da União Europeia e do Reino Unido.
A medida pretenderia reforçar a segurança dos aeroportos do arquipélago e deve entrar em vigor em Janeiro de 2019.
Cada um dos passageiros que desembarque em aeroportos cabo-verdianos deverá pagar essa taxa, tanto em voos domésticos como internacionais.
Cada passageiro paga 150 escudos nos voos domésticos e os estrangeiros pagam 3 400 escudos.
Ficam isentos do seu pagamento os cabo-verdianos em voos internacionais, as crianças até dois anos e titulares de passaportes diplomáticos.
O ministro cabo-verdiano do turismo, transporte e economia marítima, José da Silva Gonçalves, citado pelo diário "A semana" alega que este sistema "é para ter a certeza de que as nossas fronteiras serão sempre protegidas e que as pessoas serão detectadas preventivamente."
A oposição, por seu lado, alega que esta medida visaria compensar a isenção de vistos para cidadãos europeus.
Também Carlos Anjos, consultor independente da aviação civil em Cabo Verde, afirmou a RFI que, se a redistribuição dos valores arrecadados com a taxa se vier a confirmar, fica claro que não se trata de uma substituição dos vistos, mas sim do reforço das fronteiras.
Entretanto o governo cabo-verdiano anunciou recentemente que  vai proceder à “alteração pontual” no decreto-lei relativo a  Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), para tornar “expressa a interpretação que considera correcta”, diz um comunicado governamental, citado pela  Inforpress.

A alteração irá dizer expressamente que são isentos do pagamento da TSA, nos voos internacionais, os passageiros naturais de Cabo Verde e bem assim os respectivos cônjuges e descendentes, “mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde”.
Esta decisão do executivo de Ulisses Correia e Silva deve-se ao facto de ter sido dada “interpretação diversa” ao referido diploma relativo à TSA, apontando em “sentido contrário ao pretendido com a aplicação” da citada taxa.
No comunicado, o Governo deixa expresso que em nenhum momento teve a intenção de criar um “figurino de exigências de entrada no país de naturais de Cabo Verde, tendo ou não nacionalidade cabo-verdiana ou dupla nacionalidade”, diferente do que é exigido aos cabo-verdianos residentes em Cabo Verde. ANG/RFI/Inforpress

Sem comentários:

Enviar um comentário