Ordem dos Advogados reage contra fixação de taxa sobre
Comunicação Social
Bissau, 15 ago 18 (ANG) - A Ordem dos Advogados de
Moçambique reagiu à publicação do decreto nº 40/2018, datado de 23
de Julho, que fixa taxas milionárias sobre a comunicação social,considerando
que fere o princípio constitucional da liberdade de imprensa no País.
O novo decreto governamental sobre a Comunicação
Social foi publicado há duas semanas, e colocou os “media” moçambicanos em
polvorosa. Com efeito, os principais actores da comunicação social nacional e
estrangeira, mas também o defensores da liberdade de expressão, consideram que
o decreto é anticonstitucional, e poderá mesmo ser um meio de os silenciar.
A título de exemplo, o novo decreto estipula que, para
obter uma licença de rádio, tem de se desembolsar entre 50 mil e dois milhões
de meticais. O registo de jornal passa a custar 200 mil Meticais. A renovação
de licença de rádio pode atingir um milhão de Meticais...
Ao abrigo das novas taxas, que entram em vigor
este mês, para que um correspondente estrangeiro possa trabalhar em Moçambique,
terá de pagar 500 mil Meticais (cerca de sete mil e quinhentos euros), e igual
valor pela renovação da acreditação
anual.
Flávio Menete, bastonário da Ordem dos Advogados,
considera de ma fé que o Estado penalize outros sectores sociais para se
financiar em momentos de crise.
Um grupo de representantes de organizações da
sociedade civil vai submeter uma petição para a revogação do decreto que impõe
novas taxas de licença de órgãos de comunicação social e acreditação de
jornalistas.
Fátima
Mimbire, do Centro Público de Integridade (CIP), defende que as
taxas ferem o princípio de razoabilidade lembrando que não houve debate público
sobre a medida. ANG/RFI
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