quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Moçambique


Ordem dos Advogados reage contra fixação de taxa sobre Comunicação Social
Bissau, 15 ago 18 (ANG) - A Ordem dos Advogados de Moçambique reagiu à publicação do decreto nº 40/2018, datado de 23 de Julho, que fixa taxas milionárias sobre a comunicação social,considerando que fere o princípio constitucional da liberdade de imprensa no País.
O novo decreto governamental sobre a Comunicação Social foi publicado há duas semanas, e colocou os “media” moçambicanos em polvorosa. Com efeito, os principais actores da comunicação social nacional e estrangeira, mas também o defensores da liberdade de expressão, consideram que o decreto é anticonstitucional, e poderá mesmo ser um meio de os silenciar.
A título de exemplo, o novo decreto estipula que, para obter uma licença de rádio, tem de se desembolsar entre 50 mil e dois milhões de meticais. O registo de jornal passa a custar 200 mil Meticais. A renovação de licença de rádio pode atingir um milhão de Meticais...
Ao abrigo das novas taxas, que entram  em vigor este mês, para que um correspondente estrangeiro possa trabalhar em Moçambique, terá de pagar 500 mil Meticais (cerca de sete mil e quinhentos euros), e igual valor pela renovação  da acreditação anual.
Flávio Menete, bastonário da Ordem dos Advogados, considera de ma fé que o Estado penalize outros sectores sociais para se financiar em momentos de crise.
Um grupo de representantes de organizações da sociedade civil vai submeter uma petição para a revogação do decreto que impõe novas taxas de licença de órgãos de comunicação social e acreditação de jornalistas.
 Fátima Mimbire, do Centro Público de Integridade (CIP), defende que as taxas ferem o princípio de razoabilidade lembrando que não houve debate público sobre a medida. ANG/RFI


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