terça-feira, 15 de maio de 2018

Economia/finanças


Primeiro-ministro suspende movimentação de contas de empresas públicas sem aval do Tesouro Público

Bissau, 14 Mai 18 (ANG) - O Primeiro-ministro, Aristides Gomes ordenou a suspensão de movimentações das contas tituladas pelas empresas e institutos públicos.

A informação consta num documento do gabinete de assessoria de imprensa do chefe do governo enviado à ANG.

Em despacho publicado no passado dia 09 do presente mês, o governo fundamenta a tomada de decisão com os imperativos ligados ao controlo financeiro nos termos da lei número 1 de 2017.

A nota refere que o Primeiro-ministro já comunicou aos bancos comerciais do país através de uma nota circular de que a suspensão das referidas contas se deve igualmente ao facto das mesmas passarem a ser geridos em regime de cotitularidade com o Tesouro Público.

“Esta medida do governo vem na sequência dos relatórios de auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas em 2017 à algumas instituições públicas e na qual foram detectadas graves anomalias de natureza diversas na gestão das empresas públicas”, refere.

A 25 de Janeiro de 2017 foi publicada a lei número 15 nos termos da qual foi recomendada maior transparência e eficácia na gestão dos recursos financeiros públicos ao abrigo da tutela financeira que o Ministério da Economia e Finanças exerce sobre as empresas públicas, fundos autónimos e organismos públicos com autonomia administrativa e financeira.

Antes de formação do governo, Aristides Gomes havia proibido a movimentação de contas dessas instituições públicas sem autorização prévia, decisão que após formação do governo fora dada sem efeito.

ANG/AALS/ÂC/SG

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