Espanha/Governo começa a regular sigilo profissional dos jornalistas
Bissau, 22 Jul 25 (ANG) - O Governo espanhol deu os primeiros passos para regular o sigilo profissional dos jornalistas e dos prestadores de serviços de comunicação social, aprovando hoje um projeto de Lei Orgânica para proteger o trabalho dos profissionais da informação.
O anúncio foi feito pelo
ministro da Presidência, Justiça e Relações Parlamentares, Félix Bolaños, que
garantiu que, com
este regulamento, casos como o que ocorreu em Palma de Maiorca, quando um
tribunal ordenou a apreensão dos telemóveis e computadores de dois jornalistas,
não se vão repetir.
Conforme avança a agência EFE, esta situação, segundo Bolaños,
foi "um gatilho" para a necessidade de elaboração desta lei, pendente
desde 1978.
O responsável considerou que se trata de um avanço
"muito substancial", que vai evitar que situações como a que causou
"tanta angústia" aos jornalistas se repitam.
A regulamentação estará em consonância com o Regulamento Europeu
sobre a liberdade de imprensa aprovado pela União Europeia (UE) e com o consenso
das federações e associações de jornalistas.
Estará também em conformidade com a doutrina do Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional, e com as recomendações do
Comité de Ministros aos Estados-membros do Conselho da Europa.
Após este primeiro passo,sera agora realizada uma consulta
pública para recolher opiniões sobre como aumentar a eficácia do direito ao
sigilo profissional para jornalistas e prestadores de serviços de comunicação
social.
A lei regula quem detém aquele direito: os profissionais da
informação, os prestadores de serviços de comunicação social e as suas redações
e as pessoas singulares que, por relação privada, habitual ou profissional com
os mesmos, possam também identificar as fontes destes jornalistas.
Regula também aquilo em que consiste o segredo profissional
e tudo o que ele abrange, como o direito de não revelar as fontes, o canal
através do qual a iformação foi transmitida ou qualquer outra informação que
possa levar à identificação da fonte do jornalista. A norma inclui ainda
limites a este exercício do direito e fá-lo em consonância com a regulamentação
europeia, pelo que os juízes e os tribunais podem determinar procedimentos para
identificar uma fonte de informação quando haja um dano grave e iminente que
afete a vida, a integridade física ou a segurança de uma pessoa, ou quando haja
um risco grave e iminente para a segurança nacional ou para elementos
fundamentais do sistema constitucional.
Também regula os casos em que os juízes e os tribunais podem determinar
a instalação de Software de vigilância intrusiva nos dispositivos daqueles que
têm direito ao sigilo. ANG/Lusa

Sem comentários:
Enviar um comentário