Portugal/ Advogados dizem que a Lei da Nacionalidade viola a Constituição
Bissau, 23 Jul 25 (ANG) - A Ordem dos Advogados emitiu esta quarta-feira um parecer “desfavorável” às alterações propostas pelo Governo à Lei da Nacionalidade e aponta “fundadas dúvidas acerca da constitucionalidade” do projeto de lei.
Em causa, a ordem afirma que podem estar a ser violados três artigos diferentes da Constituição Portuguesa, nomeadamente o artigo 4.º que define o que é a cidadania portuguesa, o artigo 13.º que estabelece o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, e o artigo 18.º que fala sobre a força jurídica.
Ora, a proposta de alteração à Lei da Nacionalidade agora em
cima da mesa “visa restringir o regime vigente”, por o considerar
“demasiado permissivo”, sugere não só aumentar o prazo de residência exigido
para obter a cidadania, mas também implementar prazos diferentes dependendo da
nacionalidade de origem.
Cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, por
exemplo, Vêem o prazo aumentar de cinco para sete anos. Os restantes passam a
ter de viver em Portugal durante dez anos antes de poderem fazer o pedido de
cidadania. Isto desde que não haja uma “justificação objetiva e proporcional”
ao pedido.
A ordem dos advogados considera que, a ser aprovado, se
trata de “um regime discriminatório” que contraria o “princípio da igualdade
consagrado no artigo13º”que diz, taxativamente, que “Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever em razão de (...) território de origem.”
Quanto à introdução de, no mínimo, três anos de residência legal
dos pais estrangeiros de uma criança nascida em Portugal, representa, para a
ordem, uma limitação “significativa ao acesso” à nacionalidade.
Diz a Ordem dos Advogados, que a medida pode mesmo ter um
“impacto desproporcional” sobre os filhos de imigrantes legais que não
preenchem este critério.
Numa outra alteração, o Governo sugere também restringir o
acesso à nacionalidade a quem for condenado pela justiça, , “mesmo por crimes
menores” (por exemplo, difamação). Uma proposta que a ordem fefende que se
afasta “do princípio da proporcionalidade e poderá gerar consequências
dsproporcionadas face à gravidade da infração”.
E alerta que “por qualquer crime” uma pena de apenas um dia
ou de 30 “pode implicar uma restrição ao acesso à nacionalidade”.
A ordem aponta ainda que a medida é “redundante”, argumentando
que penas superiores a três anos já impedem, de acordo com a lei atual, o
pedido de nacionalidade.
Para além disso, a ordem afirma ainda que retira a nacionalidade
portuguesa de um cidadão, caso seja condenado nos dez anos seguintes a ter conseguido
obter a mesma, pode “violar os artigos 4º e 13º da Constituição”.
“A previsão da perda de nacionalidade por naturalização
representa uma duscriminação entre portugueses de origem e naturalizados,
criando um subgrupo de !portugueses sob vigiancia”, aponta ainda a Ordem dos
Advogados.
A ordem aponta ainda a aplicação retroativa das alterações que
estão a ser propostas como uma violação do artigo 18º da Constituição, por
“restringir direitos e expectativas legais dos requerentes e criar insegurança
jurídica”.
O parecer da Ordem dos Advogados foi entregue na Assembleia da República.
A proposta do Governo para alterar a lei gerou
descontentamento, especialmente, à esuqerda de onde rapidamente surgiram
acusações de violação da Constituição, de criação de “duas
categorias de cidadãos”, de “retrocesso civilizacional” e até mesmo de
“crueldade”.
À direita, a reação foi mais positiva e o líder do Chega afirmou
mesmo que chegou a um entendimento com o PSD e que foi
assumido o “compromisso de bloquear uma série de audições para que este
processo seja rápido”.
A
proposta à Lei da Nacionalidade vai ser discutida depois das férias
parlamentares, em setembro, mas em princípio deve passar na Assembleia da República,
com os votos a favor do Chega e do PSD.
O Presidente da República ainda não se manifestou diretamente
sobre as alterações, mas já tem pedidos para enviar o documento ao
Tribunal Constitucional se lhe chegar às
mãos.ANG/Lusa

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