sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Finanças


França Anula Sua Dívida Com Guiné-Bissau

Bissau, ANG – O Governo francês decidiu perdoar à totalidade da divida da Guiné-Bissau, avaliada no valor de 8. 56 milhões de euros.

O acordo para o perdão da dívida foi assinado dia 24, entre o ministro das Finanças da Guiné-Bissau, José Mário Vaz e o Embaixador da França no país, Michel Flesch.

José Mário Vaz
José Mário Vaz qualificou a posição gaulesa como fruto de trabalho importante do actual governo, que como afirmou, conseguiu reorientar o país na senda do desenvolvimento e serve para chamar atenção dos parceiros sobre sua capacidade em resolver assuntos relevantes.

“A Guiné-Bissau está de facto num bom caminho. Fez um progresso importantíssimo nos últimos três anos”, enalteceu o titular da pasta das Finanças, que recordou que, aquando da sua tomada de posse existiam problemas orçamentais sérios.

José Mário Vaz adiantou que, na altura, quando se contabilizava ao nível do orçamento notava-se um défice orçamental fora de limite das capacidades do país.

Mário Vaz informou que no ano 2011, foi a primeira vez que a Guiné-Bissau conseguiu financiar as suas contas correntes com o seu próprio recurso, vangloriando que existem poucos países no mundo que conseguiram este feito.

Por outro lado, o ministro das Finanças revelou que esta em curso negociações sobre dívidas da Guiné-Bissau para com os países árabes. “Os árabes não perdoam a dívida e, de acordo com o FMI, a taxa do juro não pode estar acima de 1.5 por cento, o período de graça não pode ser abaixo dos 16 anos e o prazo total da amortização da dívida não pode ser inferior aos 40 anos”, explicou.

São estes princípios que os árabes pretendem ver cumpridos em detrimento da perdão das suas dividas, disse lembrando que o país está a crescer mais rapidamente que alguns outros do mundo, ou seja, na taxa acima de 5 por cento. Aliás, o FMI já admitiu a possibilidade da Guiné-Bissau poder vir a atingir os 6 por centos, uma vez que tem havido revisão ao nível da taxa de crescimento, pelo que é justo pensar-se nisso para este ano.

Declarou que o crescimento de 6 por cento ainda não resolve os problemas do país, não cria novos empregos. Para criar novos empregos, de acordo com o governante, o país não pode crescer abaixo dos 7.5 por cento.
“É uns trabalhos que vamos fazer nos próximos tempos. Fazer com que o país cresce acima dos 7 e 7.5 por centos” prometeu.

Por sua vez, o Embaixador de França na Guiné-Bissau frisou que a assinatura do acordo da perdão da divida é o resultado de um longo processo que se inscreve no âmbito da iniciativa lançada em 1998, em proveito dos países pobres mais endividados.

Michel Flesch declarou que os resultados económicos obtidos pela Guiné-Bissau permitiram-lhe concluir um acordo de facilidade alargada de crédito do FMI em Maio de 2010 e em seguida atingir o referido ponto de acabamento em Dezembro do mesmo ano.

“Assim o Clube de Paris esteve em condições de decidir a anulação da quase totalidade da dívida da Guiné-Bissau em relação aos membros desse clube”, observou.

Para aquele diplomata o acordo de anulação da dívida constitui um esforço financeiro da França e vai permitir com que a Guiné-Bissau esteja em situação de poder consagrar a totalidade dos seus recursos ao financiamento do seu desenvolvimento sem submeter-se às condições dos credores.

Disse que em matéria de recitas, os resultados obtidos pela Guiné-Bissau precisam ser elogiados, embora maiores questões persistem quanto as despesas.

O diplomata francês, sublinhou que, a análise das Finanças públicas mostra que os sucessivos governos da Guiné-Bissau atribuíram, até à este ano, uma prioridade marcada para as despesas militares em detrimento das de desenvolvimento humano, económico e social, cuja parte relativa no orçamento do Estado que continua a ser muito minoritária.

A dívida da República da Guiné-Bissau referida no presente acordo refere-se aos créditos comerciais decorrentes de contratos de exportação ou de convenções de crédito, com duração de crédito inicial superior a um ano, concluídos antes de Dezembro de 1986.

ANG/ÂC

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