quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Sociedade/LGDH volta à carga  contra proibição de “manifestação e de reunião”  decidida  no Ministério do Interior e da Ordem Pública

Bissau, 15 Jan 25 (ANG) – A primeira vice-presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH) defendeu  hoje que os direitos a “manifestação e reunião”, são garantias constitucionais dos cidadãos pelo que não podem ser proibidos através de   um mero comunicado à imprensa.

Cláudia Veigas falava  numa conferência de imprensa organizada pela LGDH para assinalar  um ano de proibição, pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública, de manifestações e outras reuniões, hoje completado

Salientou que no dia 15 de Janeiro de 2024 os guineenses foram surpreendidos com o teor de um comunicado à imprensa emitido pelo Ministério do Interior, que  “proibiu de forma inconstitucional  os direitos e exercícios da liberdade de reunião e de manifestação na Guiné-Bissau”.

“Para o efeito, o Ministério do Interior através desse comunicado fundamentou a sua decisão com base em suporte das tentativas do Golpes de Estado e alegadas posses indevido de armas por cidadãos", disse.

Segundo ela, desde esta data, o Ministério do Interior tem adotado medidas repressiva contra todas as iniciativas que visam exercer essas liberdades , realçando que o direito fundamental, a liberdade de expressão, o direito de manifestação e de reunião são garantidas na Constituição.

Veigas disse que em consequências destas medidas o país tem assistido  violações  sistemática dos direitos humanos, nomeadamente a proibição seletiva e repressiva de 28 iniciativas de exercícios de liberdades da reunião e manifestação, organizadas por partidos políticos, organizações da sociedade civil, por confissões religiosas,  organizações estudantis entre outras.

As detenções ilegais e arbitrárias de mais de 100 pessoas que foram submetidas à sessões criminosas de torturas e espancamento com total destaque para os dirigentes da organização Frente Popular e  diferentes partidos políticos.

“Não obstante á essas proibições ilegais das liberdades, assiste-se a realizações de comícios  e encontros partidários em todo o país por pessoas afetas ao regime, numa clara violação ao principio da igualdade, nos quais  aglomeram pessoas em Bissau e no interior do país “,salientou.

Para Cláudia Veigas os argumentos para impedir as manifestações são falsas, razão pela qual a LGDH vai  prosseguir denúncias.

Disse que a organização apresentou ao Ministério Público, em 2024 uma denúncia contra o ministro do Interior Botche Cande e o secretário de Estado da Ordem Pública José Carlos Macedo por práticas de vários crimes entre os quais a proibição do direito de manifestação .de reunião e de expressão.

Garante que vão continuar a fazer pressão para que  o processo avance, criticando que  só num contexto de autoritarismo se pode  permitir, sem prazo e sem qualquer critério a proíbição da liberdade de manifestação e de reunião num país.ANG/MSC/ÂC//SG

 

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