terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Política / Governo anuncia proibição de circulação de veículos automóveis do Estado a partir das "19h00”

Bissau, 07 Jan 25 (ANG) – O Governo, através do Ministério das Finanças anuncia a proibição de  circulação de viaturas do Estado, a partir das 19H00, e a medida entra em vigor no próximo dia 14.

Não são abrangidas por esta medida as viaturas afetas à  Presidência da República, ao Presidente da Assembleia Nacional Popular, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao Primeiro-ministro, aos ex-titulares de órgãos de soberania,  membros do Governo, Procurador-geral da República, Presidente do Tribunal de Contas, aos magistrados judiciais e do Ministério Público.

As viaturas não afetas por essa proibição estão catalogadas em A,B e C.

As outras viaturas do Estado de categoria D -  veículos de serviço afectos aos demais titulares dos serviços da Administração Pública, aos serviços autónomos, às empresas e institutos públicos, ás autoridades reguladoras, fundações e associações públicas e dos fundos autónomos são sujeitadas  à restrição de uso e circulação, tal como os de Categoria E -  veículos de serviço afectos aos projectos financiados no âmbito da cooperação internacional e ajuda pública no desenvolvimento .

A medida foi anunciada através de um  circular informativo nº 01 do gabinete de ministro das Finanças, com  data de 6 de Janeiro de 2025, publicado na sua página oficial de Facebook, consultada hoje pela ANG.

A publicação refere que  é expressamente proibida a circulação de veículos automóveis do Estado fora do horário normal de trabalho.

"Para efeitos de aplicação do Despacho número 150/GMF/2024, e "sem prejuízo de aplicação de situações excecionais previstas na lei, o horário de trabalho começa às 07h00 e termina às 19h00”, lê-se na circular.      

Segundo a circular, findo o horário de trabalho, as viaturas das categorias D e E devem ser estacionadas nos parques destinados para o efeito nas instalações das entidades públicas.

Acrescenta que o Secretariado Nacional do Património é incumbido de adotar medidas tendentes a garantir a efetiva aplicação do decreto número 12/2024, que interdita a circulação de viaturas do estado fora do horário de trabalho.

Ainda, o ministro das Finanças exortou o estrito respeito do prazo e das orientações contidas no presente ofício circular artigo 3", do Decreto número 12/2024.

ANG/MI/ÂC//SG

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