Covid-19/Governo levanta parcialmente medidas
restritivas do direito a liberdade de circulação
Bissau, 20 Jun 22 (ANG) – O
governo guineense decidiu com base numa proposta do Alto Comissariado para a Covid-19
levantar, parcialmente, as medidas restritas do direito a liberdade de
circulação dos cidadãos,que vigoravam no âmbito do decreto numero 5/2022, de 29 de Março.
A informação consta no
Decreto datado de 16 do corrente mês, à
que a ANG teve acesso hoje.
O decreto refere que a medida foi tomada, tendo em conta a evolução do combate à pandemia da Covid-19 ,no plano global e na Guiné-Bissau em particular ,tendo registado significativos avanços ,sobretudo com a administracção das vacinas ,com dados que apontam para uma redução significativa da taxa de infecção e de acordo com as recomendações, entre outras, da Organização Africana de Saúde da CEDEAO.
Em consequência das
evoluções referidas , qualquer viajante com comprovativo de que tenha sido
administrada ,no mínimo duas doses de vacina contra Covid-19 ,há pelo menos
quatro semanas, contado da ùltima dose ,fica dispensado de apresentação de
teste de base molecular para entrada no teritório nacional.
E na ausência deste comprovativo o viajante será
submetido ao teste de base molecular para o virus Sars-Cov-2.
Ao viajante que havia sido
infetado é exigido a apresentação de um
certificado de recuperação de Covid-19 ,emitido por um laboratório credenciado.
Na nota lê-se ainda que o
teste de base molecular referido tem um custo de 25 mil francos CFA com três
dias, antes do início da viagem, para viajante vindo da europa e 5 dias para
viajantes vindos da zona da UEMOA. Crianças com idade inferior aos 12 anos
estão dispensadas da realização de testes de base molecular.
O Governo alerta de que quem
não se submeter a imposição acima prevista será proibida de entrar no território
nacional guineense .ANG/MS/ÂC//SG
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