Comunicação Social/Ministério intima Direcção Executiva da Rádio Capital FM à cessar suas emissões até obtenção de nova licença
Bissau, 11 Jan 22 (ANG) - O
Ministério da Comunicação Social intimou a Direcção Executiva da estação emissora Rádio
Capital FM à cessar imediatamente, todas as emissões, uma vez que a antiga
licença foi cancelada por inadimplemento das suas obrigações à luz das
disposições legais em vigor.
Antiga instalação da Capital FM |
A informação consta na nota
à imprensa assinada pelo Inspetor Geral do Ministério de Comunicação Social,
Mama Saliu Djaló, com data de 09 de
Janeiro corrente, em jeito de resposta ao ofício da Direcção Executiva da Rádio
Capital de 29 de Dezembro passado, no qual o referido órgão de informação
privado solicitou a retoma das suas
emissões.
“Serão da inteira
responsabilidade da Direcção Executiva da Rádio Capital FM, todas as
consequências resultantes da recusa de acatar a intimação ao cumprimento das
leis”, lê-se no documento.
No documento,refere-se ainda que o Ministério da Comunicação Social constata
que a Rádio Capital FM, depois de interpelada várias vezes, decidiu proceder ao
pagamento, fora do prazo estipulado, do montante relativo a quatro (4) anos de
taxas de renovação da licença provisória.
“Ao disposto no ponto
acresce ainda a questão da comunicação tardia da mudança de instalações, bem
como a realização de emissões, a título experimental, sem a competente
autorização para tal (vide ponto 03 do art 7º da lei nº13/2022)”, refere a nota.
De acordo com o mesmo documento,
o pagamento da taxa anual de licença provisória, não isenta a Rádio Capital FM
de cumprir com as suas obrigações legais, isto é, a rádio carece de uma nova
licença de concessão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão à
luz da lei 13/2022, uma vez que a antiga foi cancelada por inadimplemento.
“A persistência na violação
das disposições legais para a retoma das emissões, nas condições acima
referidas, constitui uma infracção penal grave (ver antigo 42º da Lei 4/2013)”, segundo a nota de
imprensa.
De acordo com a nova
disposição legal(Lei 13/2022) que regula a atividade das rádios, a Capital FM
deverá pagar uma taxa de 10.000.000,00fcfa(dez milhões de francos cfa) para
reiniciar as suas atividades.ANG/AALS/ÂC//SG
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