segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

      
      Golpe de Estado
/Comando Militar divulga  Carta Política de  Transição

Bissau, 08 dez 25(ANG) – O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e Ordem Pública, divulgou hoje, a Carta Política de Transição, como instrumento normativo para restaurar a legalidade constitucional e assegurar o retorno à normalidade institucional e democrática da República da Guiné-Bissau, depois do golpe de Estado do dia 26 de novembro de 2025.

Eis na íntegra a Carta Política de Transição enviada à ANG pelo Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência da República de Transição:

 

CARTA POLITICA DE TRANSIÇÃO

Preâmbulo:

Face à ruptura da ordem constitucional verificada em 26 de novembro de 2025 por ações protagonizadas pelo do Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e Ordem Pública, abreviadamente designado por “Alto Comando Militar”, perante as evidências de um plano de desestabilização do país – com o apoio de redes da criminalidade organizada ligadas ao narcotráfico, o incitamento ao caos, ao ódio e ao tribalismo, à manipulação dos resultados eleitorais e à descoberta de um depósito clandestino de armamento de guerra pelos serviços de informação do Estado destinado a execução desse plano, que poderia degenerar-se em guerra civil no país – assumiu a plenitude do poder de Estado e, em consequência, destituiu o Presidente da República, suspendeu parcialmente a Constituição da República, o ato eleitoral e as instituições da República, na véspera da proclamação dos resultados das eleições legislativas e presidenciais de 23 de novembro de 2025;

Reconhecendo a urgência em garantir a segurança nacional, restabelecer a segurança e o estado de direito democrático, preservar a unidade nacional e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos;

Afirmando o compromisso de conduzir um processo de transição pautado pelo respeito dos princípios constitucionais, da legalidade e dos compromissos internacionais assumidos pela Guiné-Bissau;

O Alto Comando Militar, adota a presente Carta Política de Transição como instrumento normativo para restaurar a legalidade constitucional e assegurar o retorno à normalidade institucional e democrática da República da Guiné-Bissau, nos termos seguintes:

Titulo I

Carta Política de Transição

 

Capitulo 1

Quadro Legal  de Transição Política

 

Art.º 1

(Natureza, Objeto e garantia dos Direitos Fundamentais)

 

1.            A presente Carta Política de Transição estabelece as normas de enquadramento e de organização do Poder Político para à restauração da normalidade constitucional, mantendo em vigor a Constituição da República em tudo que não contraria a Carta Política de Transição, nomeadamente, nos títulos e capítulos respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, deveres fundamentais e ao poder judicial.

 

2.            O Alto Comando Militar reafirma respeitar todos os compromissos internacionais assumidos pela Guiné-Bissau, em conformidade com os princípios de direito internacional e os interesses do país

 

Titulo II

Dos Órgãos do Poder de Transição

Capitulo 1

 

Art.º 2.º

(Órgãos do Poder Político de Transição)

 

São órgãos do Poder Político de Transição, o Presidente da República de

Transição, o Alto Comando Militar, o Conselho Nacional de Transição e o

Governo de Transição

Secção I

 

Presidente da República de Transição

 

Art.º 3

(Natureza, Designação e Mandato)

 

1.  O Presidente da República de Transição é designado pelo Alto Comando

Militar; 

2.  O Presidente da República de Transição é investido em sessão solene pela plenária do Alto Comando Militar, prestando nesse ato o seguinte juramento: 

 

“JURO POR MINHA HONRA, DEDICAR A MINHA INTELIGÊNCIA E AS MINHA ENERGIAS AO SERVIÇO DO ESTADO DA GUINÉ-BISSAU,

EXERCENDO AS FUNÇÕES PARA QUE FUI DESIGNADO, COM TOTAL FIDELIDADE ÀS LEIS.

 

3.  O mandato do Presidente da República de Transição expira com a tomada de posse do Presidente da República eleito.

4.  O exercício das funções do Presidente da República de Transição é incompatível com o de função ou cargo de Presidente de Partido Político e de Sociedades Comerciais ou de Associações com fins lucrativos e, em caso algum poderá ser compatível ou cumulável com quaisquer outras funções ou exercício de atividades públicas ou privadas remuneradas. 

5.  Em caso de ausência do país, morte, impedimento temporário ou definitivo do Presidente da República de Transição será substituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Transição. 

 

Art.º 4º 

(Atribuições do Presidente da República de Transição)

1. São atribuições do Presidente da República de Transição:

 

a)  Representar o Estado;

b)  Defender a Constituição da República, nos títulos e capítulos referentes a princípios fundamentais, aos direitos, liberdades, garantias e deveres fundamentais, ao poder judicial, da fiscalização da constitucionalidade das leis e da presente Carta de Transição; c) Dirigir mensagens à Nação;

d) Convocar extraordinariamente o Conselho Nacional de Transição sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem; e) Ratificar os tratados e convenções internacionais; 

f)     Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da presente Carta e da lei, ouvido o Conselho Nacional de Transição, com antecedência mínima de 90 (Noventa) dias;

g)    Nomear, empossar e exonerar o Primeiro-ministro, ouvido o Alto Comando

Militar;

h)   Criar e extinguir os Ministérios e as Secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-ministro;

i)     Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do

Primeiro-ministro, e dar-lhes posse;

j)      Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, nomear e exonerar o

Procurador-Geral da República, sob proposta do Governo;

k)    Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe de Estado Maior

General das Forcas Armadas, ouvido o Alto Comando Militar;

l)     Nomear e exonerar os Embaixadores sob proposta do Governo de Transição;

 

 

m)  Acreditar os Embaixadores estrangeiros.

n)   Promulgar as leis, os decretos-lei e decretos.

o)    Indultar e comutar penas.

p)    Declarar a guerra e fazer a paz, mediante autorização do Conselho

Nacional de Transição;

q)    Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado.

r)     Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Carta de Transição e pela lei.

 

Art.º 5º

Competências do Presidente da República de Transição

1.Compete ao Presidente da República de Transição demitir o governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvido o Conselho Nacional de Transição.

2.            Compete ainda ao presidente da República de Transição presidir o Conselho de Ministro quando entender. 

3.            No exercício das suas funções o Presidente da República de Transição profere decretos presidências, nos termos da presente Carta Política de Transição.

 

Art.º 6º

(Responsabilidade do Presidente da República de Transição)

1.            O Presidente da República de Transição responde perante o Supremo Tribunal de Justiça pelos crimes cometidos no exercício das suas funções.

2.            Pelos crimes cometidos fora do exercício das suas funções, o Presidente da República de Transição responde perante os Tribunais Comuns, findo o seu mandato.

3.            Secção II

 

(Alto Comando Militar)

 

Art.º 7º

Alto Comando Militar

 

O Alto Comando Militar para Restauração da Segurança e Ordem Pública é o supremo órgão de orientação política do país, dotado de um secretariado permanente, sob autoridade do Presidente da República de Transição, Chefe de Estado.

Secção III

(Conselho Nacional de Transição)

 

Art.º 8.º

Conselho Nacional de Transição

 

1.O Conselho Nacional de Transição é o órgão máximo legislativo e de fiscalização política de atividades dos órgãos de poder de Transição que pronuncia sobre as questões fundamentais de política interna e externa do Estado.

2. O Conselho Nacional de Transição é composto por 65 membros:

a)  10 Personalidades designadas pelo Presidente da República de Transição

b)  15 Representantes do Alto Comando Militar;

c)  20 Representantes de Partidos Políticos; 

c) 12 Representantes das Organizações representativas da Sociedade Civil, dos quais, Sector Privado: Camponeses - 2; Juventude – 2; Mulheres – 3; Pessoas de Mobilidade Reduzida – 2.  

3.            O mandato dos membros do Conselho Nacional de Transição termina com a tomada de posse dos Deputados eleitos da Assembleia Nacional Popular.

4.            No ato da posse, os membros do Conselho Nacional de Transição prestam juramento nos seguintes termos:

 

“JURO POR MINHA HONRA, DEDICAR A MINHA INTELIGÊNCIA E AS MINHAS ENERGIAS AO SERVIÇO DO POVO, EXERCENDO AS FUNÇÕES DE MEMBRO DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSIÇÃO PARA QUE FUI DESIGNADO, COM TOTAL FIDELIDADE A CONSTITUIÇÃO NOS TÍTULOS E CAPÍTULOS REFERENTE AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, AOS DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS, AO PODER JUDICIAL, A ORDEM JURÍDICA RESULTANTE DA PRESENTE CARTA DE TRANSIÇÃO POLITICA E AS LEIS”.

 

5.            As competências do Conselho Nacional de Transição são as previstas na presente Carta e no Regimento Interno.

 

Art.º 9º

(Competências do Conselho Nacional de Transição)

 

1.            No exercício das suas funções o Conselho Nacional de Transição dispõe de competências consultivas e deliberativas.

2.            O Conselho Nacional de Transição exerce as competências consultivas em todas as matérias fundamentais da política interna e externa que lhe forem submetidas pelo Presidente da República de Transição ou pelo Governo de Transição.

3.            No exercício da sua função deliberativa compete ao Conselho Nacional de Transição:

a)  Preparar a revisão da Constituição da República, a criação do Tribunal Constitucional, a revisão da Lei Eleitoral, a revisão da Lei-Quadro dos Partidos Políticos, a eleição da nova direção da Comissão Nacional de

Eleições;

b)  Adotar o plano de ação e o roteiro de transição;

c)  Acompanhar e fiscalizar previamente a atividade do Governo de Transição e da Administração do Estado.

d)  Exercer os poderes relativamente ao mandato dos membros do Conselho de Transição.

4.            O Conselho Nacional de Transição elege, na sua primeira sessão, o seu Presidente e os demais Membros da Mesa.

5.            A Mesa é composta pelo Presidente, dois Vice-presidentes e dois Secretários, cujos  mandatos expiram com a tomada de posse dos Deputados eleitos à Assembleia Nacional Popular.

6.            As atribuições e competência da Mesa serão reguladas pelo Regimento do Conselho Nacional de Transição.

7.            O Conselho Nacional de Transição exerce tutela sobre a Comissão Nacional de Eleições.

8.            Artigo 10º

Natureza do Governo de Transição

 

1.            O Governo de Transição é o órgão executivo e administrativo supremo da República da Guiné-Bissau e o seu mandato expira com a tomada de posse do Governo constitucional resultante das eleições legislativas.

2.            O Governo de Transição conduz a política geral do país de acordo com o mandato que lhe for fixado pela Carta Política de Transição e pela parte da Constituição da República em vigor.

3.            O Governo de Transição é Constituído pelo Primeiro-ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.

4.            O Governo, reunido em Conselho de Ministro, exerce a sua competência legislativa por meio de Decretos-lei e Decretos.

5.            Os membros do Governo são responsáveis civil e criminalmente pelos atos cometidos no exercício das suas funções e são julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 11º

(Chefe do Governo de Transição)

 

1.    O Primeiro-ministro é o Chefe do Governo de Transição, competindo-lhe dirigir e coordenar a ação deste, nos termos do mandato que lhe for fixado pela Carta Política de Transição e pela parte da Constituição da República em vigor.

2.    Ao Primeiro-ministro compete informar o Presidente da República de Transição acerca dos assuntos respeitantes a condução da política interna e externa do país.

3.    O exercício do cargo de Primeiro-ministro é incompatível, com o das funções de Presidente ou de Secretário-geral de um partido político, ou cumulável com quaisquer outras funções ou exercício de atividade pública e privada.

 

Artigo 12º

(Designação dos membros do Governo de Transição)

 

O Primeiro-ministro é designado pelo Presidente da República de Transição ouvido o Alto Comando Militar para Restauração da Segurança Nacional e Orem Pública.

No ato da sua posse, prestam juramento nos seguintes termos:

“JURO, POR MINHA HONRA, DEDICAR A MINHA INTELIGÊNCIA E AS MINHAS ENERGIAS AO SERVIÇO DO POVO, EXERCENDO AS FUNÇÕES (DE PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO OU SECRETÁRIO DE ESTADO) PARA QUE FUI NOMEADO, NO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DA GUINÉ-BISSAU, COM TOTAL FIDELIDADE A CONSTITUIÇÃO NOS TÍTULOS E CAPÍTULOS REFERENTES AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, AOS DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS, AO PODER JUDICIAL E Á ORDEM JURÍDICA RESULTANTE DA PRESENTE CARTA DE TRANSIÇÃO

POLITICA E ÀS LEIS.”

 

1.    As competências do Governo de Transição são as previstas no presente instrumento.

2.    Os membros do Governo de Transição estão vinculados aos títulos e capítulos referentes aos princípios fundamentais, aos direitos, liberdades, garantias e deveres fundamentais, ao poder judicial e a Carta Política de Transição e as deliberações tomadas em Conselho de Ministros.

3.    Os membros do Governo estão sujeito á solidariedade governamental no âmbito da sua ação. 

 

Artigo 13º

(Atribuições do Governo de Transição)

1.    No exercício das suas funções, o Governo de Transição dispõe das seguintes atribuições:

a)  Dirigir a Administração Pública e os demais organismos centrais da Administração Pública e os do Poder Local;

b)  Organizar e dirigir a execução das atividades políticas, económicas, culturais, científicas, sociais, de defesa e segurança, em conformidade com os termos do mandato fixado pelo Conselho Nacional de Transição, com vista á

normalização da vida política institucional do país;

c)   Gerir os assuntos do Estado, em consonância com a parte da Constituição da República em vigor e da Carta Política de Transição, assegurando a execução dos compromissos públicos;

d)  Organizar as eleições presidenciais e legislativas nos termos da presente Carta Política de Transição;

e)  Legislar por Decretos-lei e, por Decretos, sobre as matérias respeitantes a sua organização e funcionamento;

f)    Negociar e concluir protocolos, acordos, pactos e convenções internacionais visando o retorno á normalidade constitucional;

g)  Nomear e propor a nomeação a cargos civis e militares;

h)  O mais que lhe for cometido pela lei.

2.    As atribuições estabelecidas nas alíneas a). b). d). e). f). e g) do número anterior são exercidas pelo, Governo de Transição, reunido em Conselho de Ministros.

3.    O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-ministro, que o preside, e pelos Ministros.

4.    Podem ser criadas Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.

5.    Os Secretários de Estado podem ser convidados a tomar parte no Conselho de Ministros.

6.    Nos termos da presente Carta Política de Transição, o Governo dispõe de competência para nomear e exonerar os Governadores das Regiões e Administradores dos Sectores e o Presidente da Câmara Municipal de Bissau, sob a proposta do Ministro de tutela, mediante o parecer do Conselho Nacional de Transição. 

Art.º 14º

(Competências do Governo de Transição)

 

Compete ao Governo de Transição:

a)  Normalizar a administração pública, ao nível central e local

b)  Preparar e submeter à aprovação do Conselho Nacional de Transição o Plano de Ação, o Roteiro, o Programa de Governação, o Plano de Desenvolvimento Nacional, o Orçamento Geral de Estado e assegurar a sua execução, bem como um programa de emergência com vista a promoção da retoma de atividades económicas e financeiras e a

revitalização do sector privado;

c)   Garantir o respeito dos compromissos da Guiné-Bissau com países e instituições internacionais;

d)  Proceder a formulação e execução de medidas que visam o restabelecimento da confiança nas instituições do Governo da República da Guiné-Bissau junto dos cidadãos e de países e parceiros de desenvolvimento;

e)  Exercer outras funções inerentes a gestão dos assuntos correntes da Administração pública.

 

Art.º 15º

(Responsabilidade política do Governo)

 

O Governo de Transição é politicamente responsável perante o Presidente da República de Transição, sem prejuízo da fiscalização das suas atividades pelo Conselho Nacional de Transição.

Art.º 16º

(Substituição dos membros do Governo)

 

Acarreta a substituição de Membro do Governo:

 

1.    A sua exoneração pelo Presidente da República de Transição, sob proposta do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho Nacional de Transição; 

2.    A aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Ministro ou

Secretário de Estado;

3.    A morte ou a impossibilidade física prolongada de qualquer membro do Governo.

 

Art.º 17º

(Estrutura do Governo)

 

A estrutura do Governo de Transição é a que for estabelecida pelo Presidente da República de Transição, sob proposta do Primeiro-ministro.

 

Titulo III

Disposições finais e transitórias

 

Art.º 18º

(Depositário do presente instrumento)

 

O Supremo Tribunal de Justiça é o Depositário da presente Carta de Transição Política.

Art.º 19º

(Período de transição)

 

1.            O período de transição terá a duração de 12 meses e expira com a tomada de posse do Presidente da República eleito e com o início da nova legislatura.

2.            A data das eleições a propor ao Presidente da República de Transição pelo Conselho Nacional de Transição carece do parecer da Comissão Nacional de Eleições.

Art.º 20º

(Direitos e regalias do Presidente de Transição no termo de mandato)

Ao Presidente da República de Transição será atribuído por direito, no termo do seu mandato, os direitos e regalias inerentes ao cargo do Presidente da República.

Art.º 21º

(Signatários da presente Carta da Transição)

 

O Alto Comando Militar compromete-se solenemente a adoptar uma lei de amnistia para os atos de subversão da ordem constitucional de 26 de novembro de 2025.

Art.º 22º

(Termo de mandato dos deputados)

 

A ruptura constitucional levado a cabo pelo Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e Ordem Pública põe termo ao mandato dos Deputados.

Art.º 23º

(Vedação de candidaturas)

 

Ao Presidente da República de Transição e Primeiro Ministro de Transição estão vedados a candidatarem-se às eleições presidenciais e legislativas do fim do período de transição.

 Art.º 24º

(Resolução de questões não consensuais)

 

Todas as questões não consensuais no decurso das discussões para a interpretação e aplicação da presente Carta de Transição Política serão objetos de apreciação e deliberação no Conselho Nacional de Transição.

 Art.º 25º

(Resolução de conflitos)

 

Quaisquer conflitos decorrentes da aplicação ou de interpretação da presente carta de Transição política serão dirimidos pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça a requerimento das partes signatárias interessadas.

 

Art.º 26º

Revisão da Carta de Transição

 

1.A Presente Carta Transição poderá ser revista por iniciativa do Presidente da República de Transição ou por proposta de 1/3 dos membros do Conselho Nacional de Transição.

2. As propostas de revisão terão de ser aprovados por 2/3 dos membros do Conselho de Transição.

Artigo 27º

Entrada em vigor

 

A presente Carta Política de Transição entra em vigor na data da sua assinatura pelas Partes, em tantos exemplares originais quanto ao número dos signatários, acrescido de mais um exemplar, a ser depositado no Supremo Tribunal de Justiça. 

Art.º 28.º

Disposições transitórias

1.            Até a completa constituição dos órgãos de Poder Político de Transição o Alto Comando Militar tomará todas as medidas necessárias para preservar os poderes públicos e proteger os direitos e interesses dos cidadãos.

2.            Em caso de contradição entre as disposições da parte da Constituição em vigor e as da Carta Política de Transição, prevalece esta sobre àquela. 

 

Art.º 29º

(Autenticidade do documento)

 

A presente Carta Política de Transição está aberta a adesão de todos os partidos políticos legalmente constituídos e assinado em quatro originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé. ANG/ÂC//SG

 

 

Regiões/ PCTP da Escola de Ensino Básico de Buba revela que mais 200 alunos matriculados não concluíram o ano transato

Buba, 08 dez 25 (ANG) – O Presidente do Conselho Técnico Pedagógico (PCTP) da Escola de Ensino Básico Unificado de Buba, região de Quinara, sul do país,  revelou que mais 200 alunos matriculados este ano lectivo 2025 /2026 não concluíram o ano transato por que desistiram.

Em entrevista à ANG, Abna Maurício Blete, disse que os mais de duzentos alunos do 3º ciclo decidiram abandonar as aulas no ano passado para participaram na campanha de castanha de caju.

Lamentou esta situação e pede aos pais e encarregados de educação para sensibilizarem seus educandos para não abandonarem as aulas, para não  comprometerem os seus futuros.

Blete pede aos  pais e encarregados da educação para não permitirem os  seus educandos menores  irem à escola de táxi-moto, cujos condutores  andam com excesso de velocidade e fazem manobras perigosas que podem ter consequências desastrosas.

A escola Unificada de Buba  leciona de 1ª a 12ª classe , conta com 14 salas de aulas e funciona em tês turnos nomeadamente matutino, vespertino e noturno. ANG/RC/JD/ÂC//SG

Moçambique/Governo pede reciprocidade a Portugal face a novas políticas migratórias

Bissau, 08 Dez 25 (ANG) - As autoridades de Moçambique vão pedir a Portugal para aplicar o princípio de reciprocidade no tratamento dos cidadãos moçambicanos, numa altura em que Lisboa está a endurecer as políticas em relação à imigração e à nacionalidade.

A ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, Maria Manuela Lucas, integra a comitiva do Presidente Daniel Chapo, que está em visita oficial a Portugal, para participará na VI Cimeira Bilateral, a realizar-se na cidade do Porto.

Maria Manuela Lucas revelou que a questão da migração será um dos temas discutidos com as autoridades portuguesas, sublinhando que o princípio da reciprocidade é fundamentai.

"Temos sempre defendido que o princípio da reciprocidade é essencial. Não podemos esquecer que temos de tratar bem os portugueses que residem em Moçambique, incluindo os empresários. Portanto, pedimos também que se aplique o princípio de reciprocidade para os moçambicanos em Portugal", afirmou.

A ministra Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique reconheceu que a situação não será fácil, tendo em conta o contexto de Portugal na União Europeia e no espaço Schengen, com as suas próprias regras. No entanto, considera que é importante reavaliar essa questão.

"Portugal está integrado num sistema com regras específicas da União Europeia e do Espaço Schengen, mas acho que deveríamos reflectir mais sobre a reciprocidade. Afinal, os portugueses também pedem apoio em Moçambique, certo? Então, vamos pedir a reciprocidade e continuar a trabalhar com Portugal nesta área", concluiu.

Na semana passada, o governo português aprovou um novo diploma para acelerar o afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente aqueles que não possui o direito de residir em Portugal. Em declarações à imprensa, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, referiu que " a lei que aprovamos é dirigida aqueles que violam as regras, não é dirigida indiscriminadamente. ANG/RFI

 

ONU/ Relatório denuncia execuções sumárias pelos M23 e forças ruandesas no leste da RDC

Bissau, Apesar de o Congo Democrático e o Ruanda terem assinado na passada quinta-feira um acordo de paz sob a égide dos Estados Unidos, continuam a surgir denúncias de violências.

Segundo um novo relatório da ONU a ser publicado em breve, as milícias do M23 e o exército ruandês cometeram execuções sumárias, detenções arbitrárias e provocaram deslocamentos massivos de populações no leste da República Democrática do Congo.

Não é a primeira vez que a ONU denuncia abusos de toda a ordem no leste da RDC. No início de Agosto, a ONU já tinha acusado os combatentes do grupo M23 de matar 319 civis na província de Kivu do Norte, principalmente em territórios próximos da fronteira com os Ruanda e perto do Parque Nacional de Virunga.

Agora, para além de afirmar que as forças armadas do Ruanda participaram directamente nas operações dos M23 contra outra milícia activa localmente, as Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR), grupo armado formado por antigos responsáveis pelo genocídio ruandês de 1994, os peritos da ONU referem que os M23 e os militares ruandeses cometeram "execuções sumárias, prisões e detenções arbitrárias" e provocaram "deslocamento em massa de populações".

Durante estas operações, os soldados ruandeses e o M23 "destruíram e incendiaram sistematicamente habitações civis pertencentes a membros das FDLR", os peritos onusianos evocando um "ataque deliberado e sistemático" às FDLR "e civis associados a eles, principalmente da comunidade hutu."

Ainda segundo os peritos da ONU, "pelo menos 6 mil a 7 mil elementos das forças armadas ruandesas" continuam destacados nas províncias congolesas de Kivu do Norte e Kivu do Sul, epicentro das violências, apesar de a sua presença nunca ter sido oficialmente confirmada.

Por seu lado, o governo congolês "continuou a cooperar com as FDLR", apesar de se ter comprometido a neutralizá-las, como está plasmado no acordo de Washington, afirma o relatório da ONU.

Região rica em recursos naturais e limítrofe da fronteira com o Ruanda, o leste congolês tem sido palco de conflitos há mais de 30 anos. As violências intensificaram-se nestes últimos meses com a tomada das principais cidades do Kivu do Norte e do Kivu do Sul, no começo deste ano, com os M23 a não esconderem o projecto de derrubar o poder de Felix Tshisekedi.ANG/RFI

         Benim/ Chefes militares libertados após tentativa de golpe de Estado

Bissau, 08 Dez 25 (ANG) - Várias fontes militares no Benim confirmaram que o chefe do estado-maior do exército, general Abou Issa, e o coronel Gomina Faizou, chefe da guarda nacional, foram libertados pelas forças armadas durante a madrugada desta segunda-feira, 8 de Dezembro, e deverão regressar ainda hoje a Cotonou. 

Presidente do Benim, Patrice Talon; pediu à população para regressar à normalidade e elogiou o exército que impediu o golpe de Estado. 

Num discurso televisivo dirigido à nação, o Presidente do Benim garantiu que "a situação está totalmente sob controlo e, por isso, convido-vos a prosseguirem serenamente com as vossas atividades a partir desta noite", acrescentando que "a segurança e a ordem pública serão mantidas em todo o território nacional".

Patrice Talon elogiou o exército que "permaneceu leal à nação" e impediu o golpe de Estado, sublinhado que " a traição não ficará impune" Segundo fontes do Exército, pelo menos 13 militares foram detidos, entre eles responsáveis pela operação.

O Presidente da Nigéria, por sua vez, confirmou a intervenção militar do seu país para travar a tentativa de golpe de Estado no Benim, no âmbito da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a pedido do Benim.

A maioria presidencial elogiou a ação das forças de defesa e segurança. O opositor moderado Paul Hounkpè classificou a tentativa de golpe de Estado como "inadmissível". A Conferência Episcopal do Benim também se pronunciou, condenando o ato e expressando a sua "viva preocupação".

O secretário-geral da ONU, António Guterres, também expressou a "profunda preocupação com a tentativa inconstitucional de tomada de poder no Benim". A União Africana condenou-a "firmemente e sem reservas".

Nesta segunda-feira, diversas fontes militares confirmaram aque o chefe do estado-maior do exército, general Abou Issa, e o coronel Gomina Faizou, comandante da guarda nacional, foram libertados e regressar a Cotonou ainda hoje. 

Após a independência do Benim em 1960, o país passou por diversos golpes de Estado. No entanto, desde 1991, tem desfrutado de estabilidade política, após 20 anos de governo do marxista-leninista Mathieu Kérékou.

Patrice Talon chegou ao poder em 2016 e deverá terminar o mandato em Abril do próximo ano, após as eleições presidenciais. No mês passado, o parlamento aprovou uma alteração constitucional que prolonga o mandato presidencial de cinco para sete anos, mantendo, contudo, o limite de dois mandatos consecutivos.ANG/RFI

 

       Tanzânia/Médico denuncia retirada de doentes e corpos de hospital

 Bissau, 08 Dez 25 (ANG) - Centenas de feridos e mortos foram retirados de um hospital para um local desconhecido durante os protestos antigovernamentais na Tanzânia, denunciou um médico à agência France-Presse (AFP).

denúncia ocorre mais de um mês depois das eleições de 29 de outubro, consideradas fraudulentas pela oposição e observadores internacionais, que mergulharam o país em violência.

De acordo com o médico, que falou à AFP sob anonimato, mais de 200 feridos em tratamento e "mais de 300 cadáveres" da morgue foram levados em "camiões verdes semelhantes a veículos militares".

O clínico relatou intimidação das forças de segurança, que confiscaram telefones para impedir registos fotográficos ou vídeos.

"A violência que presenciei fez-me considerar a possibilidade de abandonar este emprego", disse.

A oposição e ativistas de direitos humanos acusam o governo tanzaniano de ocultar a dimensão da repressão, que terá causado mais de mil mortos.

Há relatos de valas comuns e desaparecimento de corpos, confirmados por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) e investigações independentes.

Os peritos da ONU destacaram "relatos arrepiantes de corpos de vítimas a desaparecer de morgues e argumentos de que restos mortais estão a ser cremados ou enterrados em valas comuns não identificadas".

Na sexta-feira, cerca de 15 embaixadas ocidentais apelaram às autoridades tanzanianas para que devolvam os corpos às famílias.

O governo, que cancelou as celebrações do Dia da Independência na terça-feira, insiste que a violência foi "proporcional".

Vídeos verificados pela AFP e pela plataforma de investigação Bellingcat mostram ainda dezenas de corpos com ferimentos de bala em morgues na cidade de Dar es Salaam, apesar de o Ministério da Saúde da Tanzânia negar.

A repressão continua com detenções de opositores e acusações de traição, crime punível com pena de morte.

Novas manifestações estão previstas para terça-feira, apesar do clima de medo.

"Se se submeter, morrerá. Se lutar, poderá morrer, mas pelo menos há esperança", disse um jovem manifestante à AFP, em Nairobi (Quénia) sob anonimato.ANG/RFI

 

 

Espanha/Mais de 300 migrantes de África subsariana resgatados perto das Canárias

Bissau, 08 Dez 25 (ANG) - A Salvamento Marítimo resgatou durante a noite de domingo e a madrugada desta segunda-feira 327 pessoas de origem subsaariana, a bordo de duas embarcações precárias em águas próximas à ilha espanhola de El Hierro, no arquipélago das Canárias (Atlântico).

Segundo a agências de notícias Efe, as pessoas a bordo nas duas embarcações foram atendidas por equipas sanitárias e de emergência ao chegarem à ilha mais pequena das sete que compõem o arquipélago das Canárias. Uma das pessoas foi transferida para um hospital para receber assistência médica.

A primeira das embarcações foi localizada na noite de domingo e a bordo viajavam 192 pessoas na sua maioria do sexo masculino.

As pessoas são oriundas de diversos países da África subsariana como Gâmbia, Senegal, Guiné-Conacri, Mali, Gana e Serra Leoa.

Segundo o relato dos próprios migrantes, entre os quais havia 19 mulheres e sete menores de idade - incluindo quatro crianças com menos de um ano e meio -, as pessoas fizeram uma viagem de sete dias desde Barra, na Gâmbia.

A segunda embarcação foi localizada esta madrugada, com 135 pessoas a bordo, entre elas cinco mulheres e uma menor de idade.

Os migrantes, provenientes do Senegal, Mali e Guiné-Conacri explicaram que tinham partido há sete dias de Abéné, no Senegal.

Todas essas pessoas foram transferidas para o Centro de Atenção Temporária a Estrangeiros (CATE) na localidade de Valverde, onde serão atendidas por membros da organização não governamental Corazón Naranja -- Ebrima Sonko e permanecer sob custódia policial até serem encaminhadas para outros recursos fora da ilha El Hierro.

Estes migrantes, como outros milhares, faziam a chamada rota canária da migração, uma das mais perigosas do mundo, que se faz no Oceano Atlântico a partir da costa africana com o objetivo de chegar a algumas das ilhas Canárias e assim pisar solo de um país da União Europeia.

No último ano, o número de migrantes que chegaram às costas do arquipélago das Canárias em canoas diminuiu, totalizando 12.878, entre janeiro e setembro, ou seja, menos 58,3% em relação ao período homólogo de 2024, de acordo com dados do Ministério do Interior de Espanha.ANG/RFI

 

Regiões/Escola de ensino básico de Binar entrega diplomas a 31 finalistas do ano lectivo 2025/2026

Oio, 08 Dez 25(ANG) – A Escola de Ensino Básico Unificado de Secção de Binar, sector de Bissorã, norte do país,  entregou este sábado, diplomas a 31  finalistas do 12º ano de escolaridade do ano letivo 2024/2025.

Em declarações à  ANG, Cálido Cissé, em representação do Delegado Regional da Educação de Oio, recomendou aos  finalistas a  continuação dos estudos, porque o 12º ano não é Licenciatura.

Cissé acrescentou haver agora no país muitas possibilidades de formação profissional pelo que os finalistas devem procurar a  formação para estarem preparados para se inserir no mercado de trabalho.

Por sua vez, o  Presidente da Comissão Organizadora da cerimónia de entrega de certificados, em representação dos finalistas, M'bassé José Nharé N'cancol,    disse estarem  satisfeito com a recepção dos seus diplomas, e aconselhou aos colegas  finalistas para perseguirem  os seus estudos para a obtenção de um diploma profissional.

M´bassé lamentou a ausência dos seus colegas finalistas que, por  falta de meios financeiros, não conseguiram estar presentes na cerimónia, subtraindo assim o número real dos finalistas que deviam ser 49 não 31.ANG/JD/ÂC//SG