terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Caso Ministério Público/GTAPE


Procurador-Geral da República considera de ‘aberração jurídica” despacho do juiz que anulou o processo

Bissau,15 Jan 19 (ANG) – O Procurador-Geral da República qualificou de uma “aberração jurídica”, a decisão do juiz de instrução criminal que produziu na semana passada o despacho que anulou a ordem daquela instituição de encerrar as atividades no Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE).

“Aquilo não existe no mundo de direito. É uma aberração jurídica jamais vista na minha vida profissional. Eu até digo assim, ou o juiz de instrução criminal assinou o despacho à cruz, como dizem a gíria portuguesa ou alguém fez o despacho para ele assinar sem ler ou quando se produziu o despacho estava fora de si mesma”, criticou o Procurador-Geral da República.

O Ministério Público ordenou em dezembro passado, o encerramento das atividades no Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), por ter recebido queixas de alegadas irregularidades naquela instituição.

Bacar Biai em conferência de imprensa realizada hoje para apresentação pública do relatório anual sobre o Estado da Justiça no país, disse que o referido juiz não tem mínimas competências para produzir aquele despacho. 
ANG/AC//SG

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