Justiça/OAGB condena a intenção de sequestro dos três Juízes do Tribunal Militar Superior
Bissau, 29 Jul 24 (ANG) - A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau(OAGB) repudia
e condena com veemência a aquilo que
considerou da intenção ou ato de sequestro, rapto e coação contra os três Venerandos
Juízes Conselheiros do Tribunal Militar Superior, que se presume tratar-se de
retalhação à decisão ou acórdão proferido recentemente.
A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau diz registar com preocupação e
indignação a notícia confirmada por uma fonte familiar e a denúncia pública da
Liga Guineense dos Dieitos Humanos (LGDH), conferindo que os três Juízes do
Tribunal Superior Militar, Venerandos Conselheiros Melvin Sampa, Júlio Embana e
Rafael Luís Gomes, continuam incontactáveis pelos respetivos familiares depois
de se apresentarem no Estado-maior Geral das Forças Armadas, no dia 24 de Julho
de 2024.
Segundo a mesma fonte familiar, desde então à esta parte, não conseguiram
entrar em contacto com os mesmos, pelo que a OAGB expressa publicamente o
repúdio ao sequestro, bem como a solidariedade e apoio incondicional aos “verdadeiros
combatentes da causa da justiça.
Na nota, a OAGB indica que colocou à disposição desses magistrados um coletivo de
advogados que integram Joel Aló Fernandes Coordenador, Rivaldo Cá, Salvador
Saqui, Beatriz Frutado e Sãozinha Malaca.
“A confirmar a veracidade dos indícios de um eventual sequestro ou rapto e
dos seus verdadeiros mentores e responsáveis, a OAGB lembra que tais condutas
consubstanciam mais um triste episódio que afunda a justiça e atentado contra o
Estado de Direito, traduzidos nos crimes de sequestros ou raptos em relação a
cada um dos três cidadãos e magistrados judiciais desaparecidos, sem que se
saibam dos seus paradeiros”, salientou.
Refere a nota que crimes esses previstos e puníveis até 8 e 10 ou 12 anos
de prisão nos termos dos Artigos 124° e 125° do Código Penal, aos quais se
adicionam essencialmente práticas de factos subsumíveis nos tipos de crimes
contra a realização ou obstrução da justiça.
Informou que, os referidos crimes constam de "Coação Contra o Magistrado",
previsto e punível até 12 anos de prisão nos termos do Artigo 228° do Código
Penal e cumulativamente "Crime de Obstrução à Atividade
Jurisdicional", previsto e punível até 10 anos de prisão nos termos do
Artigo 229º do Código Penal, e mais que se aplicam como crime do abuso de
autoridade, etc...
Ainda indica a nota que, por força das injunções constitucionais e legais,
os magistrados arrogam e beneficien de prerrogativas e estatutos próprios, que
visem assegurar a integridade, exercicio livre e independente das suas funções
jurisdicionais, dos quais resultam que os magistrados são inamovíveis e
intangíveis no exercício das suas funções, não devendo ser perseguidos,
violentados e responsabilizados pelas suas decisões (despachos, sentenças e
acórdãos), com o propósito de exercer a soberania que o impende na
administração da justiça em nome e a favor do povo, sujeitando-se apenas à lei
e sua consciência.ANG/MI/ÂC//SG
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