Supremo Tribunal de Justiça anuncia prazo de recepção de
candidaturas independentes
Bissau,30 Jul 19 (ANG) –
O prazo de entrega junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de dossiês de candidaturas
independentes as presidenciais de novembro próximo começa no dia 01 de agosto e
termina a 25 de Setembro do ano em curso, refere uma nota do STJ.
De acordo com a nota a
que a ANG teve hoje acesso, o requerimento deve ser acompanhado de uma
declaração do candidato, com assinatura reconhecida pelo notário, da qual constará
expressamente que aceita a candidatura apresentada pela entidade proponente,
que não se encontra abrangido por qualquer inelegibilidade e que não se
candidata por qualquer outro partido político, coligação de partidos ou grupos
de cidadãos eleitores.
O documento informa que
o requerimento das candidaturas e os documentos para instrução do processo
devem ser apresentados em suporte papel e digital.
O Supremo Tribunal de
Justiça justifica a decisão com necessidade de inserção de dados dos cidadãos
eleitores proponentes da respectiva candidatura no servidor informático
instalado naquela instituição judicial, como forma de evitar a subscrição de
duas candidaturas diferentes pelo mesmo cidadão eleitor.
“Para a organização do
suporte digital da lista de subscritores de candidatos, os interessados devem
proceder ao levantamento de ficheiro electrónico a ser alojado num pendrive
novo”, esclarece a nota.
As candidaturas
independentes, acrescenta a nota, devem ser subscritas por um mínimo de cinco
mil cidadãos eleitores, dos quais devem ser residentes em pelo menos cinco das
nove regiões do país.
As assinaturas devem
ser devidamente reconhecidas pelo notário, com menção do número do cartão do
eleitor.
O Supremo Tribunal
avisa que os assinantes das candidaturas independentes devem ser eleitores
cujos nomes constam nos cadernos eleitorais publicados para as eleições
legislativas de 10 de Março do ano em curso.
No caso de
impossibilidade absoluta de obtenção de cópia integral do assento de nascimento
do candidato e dos seus pais, o Supremo Tribunal informa que a prova de
cidadania originária pode ser feita por meio de declaração prestada por três testemunhas
idóneas que confirmem, perante autoridade local que os pais do candidato são
cidadãos guineenses de origem.
ANG/LPG/ÂC//SG
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