terça-feira, 30 de julho de 2019

Presidenciais 2019


Supremo Tribunal de Justiça anuncia prazo de recepção de candidaturas independentes

Bissau,30 Jul 19 (ANG) – O prazo de entrega junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de dossiês de candidaturas independentes as presidenciais de novembro próximo começa no dia 01 de agosto e termina a 25 de Setembro do ano em curso, refere uma nota do STJ.

De acordo com a nota a que a ANG teve hoje acesso, o requerimento deve ser acompanhado de uma declaração do candidato, com assinatura reconhecida pelo notário, da qual constará expressamente que aceita a candidatura apresentada pela entidade proponente, que não se encontra abrangido por qualquer inelegibilidade e que não se candidata por qualquer outro partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores.

O documento informa que o requerimento das candidaturas e os documentos para instrução do processo devem ser apresentados em suporte papel e digital.

O Supremo Tribunal de Justiça justifica a decisão com necessidade de inserção de dados dos cidadãos eleitores proponentes da respectiva candidatura no servidor informático instalado naquela instituição judicial, como forma de evitar a subscrição de duas candidaturas diferentes pelo mesmo cidadão eleitor.

“Para a organização do suporte digital da lista de subscritores de candidatos, os interessados devem proceder ao levantamento de ficheiro electrónico a ser alojado num pendrive novo”, esclarece a nota.

As candidaturas independentes, acrescenta a nota, devem ser subscritas por um mínimo de cinco mil cidadãos eleitores, dos quais devem ser residentes em pelo menos cinco das nove regiões do país.

As assinaturas devem ser devidamente reconhecidas pelo notário, com menção do número do cartão do eleitor.

O Supremo Tribunal avisa que os assinantes das candidaturas independentes devem ser eleitores cujos nomes constam nos cadernos eleitorais publicados para as eleições legislativas de 10 de Março do ano em curso.

No caso de impossibilidade absoluta de obtenção de cópia integral do assento de nascimento do candidato e dos seus pais, o Supremo Tribunal informa que a prova de cidadania originária pode ser feita por meio de declaração prestada por três testemunhas idóneas que confirmem, perante autoridade local que os pais do candidato são cidadãos guineenses de origem.
ANG/LPG/ÂC//SG

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