Politica/ Félix Bulutna Nanduguê apela união entre partes desavindas do PRS “para o bem de todos”
Bissau, 05 Jul 24 (ANG) – O Presidente eleito no primeiro congresso
extraordinário dos “Inconformados” do Partido da Renovação Social (PRS), Félix
Bulutna Nanduguê reagiu hoje com satisfação a anotação dos atos emanados nessa
reunião magna do partido pelo Supremo Tribunal de Justiça(STJ), requerida no
passado dia 01 de Julho .
A reação de Nanduguê , que apela a união do partido, foi tornada pública hoje em conferencia de imprensa, em jeito de reação à decisão do Supremo Tribunal de justiça.
No referido despacho publicado nas redes sociais, o Supremo Tribunal de
Justiça diz que os referidos atos se
mostram conformes às formalidades prescritas por disposições estatutárias do
partido, e não se verificando haver qualquer inobservância de disposições
legais subsidiariamente aplicáveis.
Para Félix Bulutna Nanduguê o
momento é de trabalhar para unir todos os militantes por forma a fortificar
ainda mais o Partido da Renovação Social.
“Porque ao longo desse processo nós erramos uns aos outros”, disse Felix Nanduguê,
para depois afirmar que “isso não pode
pôr em causa os objetivos que estiveram na origem da fundação do PRS”.
Felix Nanduguê prometeu não criar grupinhos no seio do PRS e um encontro brevemente
com Fernando Dias em busca de consenso
Instado a falar dos acordos políticos assinados por Fernando Dias, disse
que serão objetos de analise nos órgãos internos do partido que consequentemente
tomará uma decisão.
Entretanto as publicações dos despachos de anotações dos
resultados dos dois congressos do PRS não esclarecem a opinião pública nacional
e internacional a real situação do partido, na medida em que, sobre o mesmo
assunto pelo menos dois despachos contraditórios foram vazados nas redes
sociais, e não foi possível a confirmação das suas autenticidades junto do
Supremo Tribunal de Justiça.
O despahco nº8 vazado na rede social, quinta-feira, indefere o pedido de anotação solicitada pelos Inconformados do PRS, mas o n/o 15 já diz o contrário.
“Indeferimento porque
eivado de vício de inexistência por falta de fundamentação legal e
estatutário, bem como de legitilidade do signatário do requerimento em
representar o partido em juízo, fora dele , perante órgãos do Estado e demais
partidos”, lê se no despacho.
No outro despacho lê-se: “É autorizada a anotação de atos emanados do 1º
congresso extraordinário do partido da Renovação Social requerida em 01 de
Julho de 2024, que elegeu senhor Félix Nandunguê ao cargo de seu presidente” ANG/LPG/ÂC//SG
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