quarta-feira, 21 de junho de 2023

Eleições/Miguel de Barros defende reformas na Lei eleitoral guineense em vigor há 30 anos

Bissau, 21 Jun 23 (ANG) – O sociólogo  Miguel da Barros defendeu, em entrevista a TGB, reformas na Lei Eleitoral guineense, em vigor há 30 anos nomeadamente no que se refere a  fiscalização do processo eleitoral.

A Guiné-Bissau realizou no passado dia 04 de Junho as sétimas eleições multipartidárias do país, ganhas pela Coligação Plataforma Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) com a conquista dos 54 dos 102 deputados que formam o parlamento.

As reformas defendidas por Barros devem, nomeademente, permitir o reconhecimento da fiscalização interna do processo eleitoral na  lei eleitoral, por forma a tornar os resultados eleitorais mais rapidamente disponíveis,  para se  evitar tensões que normalmente se verificam devido os atrasos na divulgação de resultados eleitorais.

“Esta situação poder ser  resolvida, através das reformas, porque à titulo de exemplo a região de Bafatá tem  14 mandatos enquanto que o Bairro militar com o número da população  superior à da região de Bafatá, elege apenas três deputados ou seja  há menos pessoas a escolher mais  mandatos e muita gente a eleger menos deputados.

Miguel de Barros ainda defendeu a realização de uma nova cartografia para permitir a perceção de  como é que  o número da população, por região, corresponde  ao número de mandatos dentro de circulo eleitoral.

Quanto a proibição, por lei, da divulgação dos resultados das sondagens eleitorais ,  diz  que a  realização de sondagens eleitorais  permite não só a sociedade ter melhor  perceção  sobre o desempenho politico e as  instituições.

“A publicação de sondagens  deve constar na Lei Eleitoral, bem como a contagem paralela dos resultados, tal como acontece em Cabo Verde e Portugal, após o encerramento das urnas.Isto permitirá a CNE dispor de infraestruturas com  tecnologias capazes de projetar os resultados após quatro horas do fecho da urnas”, disse.

Outro aspeto integrado por Miguel de Barros nesse rol de reformas tem a ver com  a observação eleitoral doméstica.

Sustenta que os  observadores internacionais são de curto  prazo ou seja não ultrapassam três meses, o que segundo diz,  não é suficiente para um processo eleitoral.

“A eleição não é só da  entrega de candidaturas no Supremo Tribunal ao ato de voto. As eleições começam com o recenseamento, e passam pela constituição de órgãos e instituições que participam no processo de fiscalização eleitoral para saber do comportamento dessas instituições. Por  exemplo, no ano passado verificou-se a tentativa do Supremo Tribunal intervir no processo, legalizando alguns partidos que não existiam”, frisou.

Sobre o aumento do número de partidos, disse que a regulamentação da sociedade depende  da dinâmica do contexto, tanto em termos de emergência de organizações, instituições, como também em termos do seu desaparecimento na vida social  e económica que regula a permanência ou  não  de grupos sociais.

“Temos partidos políticos que nunca elegeram deputados para Assembleia Nacional Popular, mas com lideres carismáticos com presença na vida pública que conseguem, de algum modo, influenciar a comunidade em relação a própria gestão da vida pública”, disse acrescentando “ não tem suporte forte de ponto de vista local que lhe permite eleger deputado mas isso não significa que esta formação politica não tem utilidade em termos de debate público”.

O sociólogo ainda referiu que  há partidos que elegerem deputados no passado mas que hoje despareceram no cenário politico, e aponta os casos  da Resistência da Guiné-Bissau, Partido Unido Social Democrata,  e de outros que nunca elegeram deputados mas que conseguiram manter o seu vinculo no processo eleitoral,  casos de Frente Patriótica para Salvação Nacional e o Partido da Unidade Nacional.

Miguel de Barros disse que a dinâmica de criação de partidos políticos na Guiné-Bissau, já  na ordem de 50, não corresponde ao nível da riqueza e do impacto esperado, por falta de estabilidade governativa.

Esta situação, de acordo com Miguel de Barros, deve ser regulada, através de dispositivos legais, e esclarece: por exemplo, se no caso um partido não conseguir eleger cinco deputados, automaticamente deve ser extinto.

“Mas há analistas que defendem o contrário, alegando que não podemos acabar com um partido a partir de um príncipio eleitoralista, porque a capacidade financeira de um partido no governo é superior à um partido que não está no governo, razão pela qual é preciso financiar os partidos, em pé de igualdade”, dizem.

Para Barros, o critério deve  ser mais que isso, e diz que  um partido tem que ter órgãos válidos, sede própria e se vai concorrer a nível nacional deve ter estruturas nacionais.

Adiantou que, e se chegar de ter  iniciativa pública ao nível da comunidade, porque é que demonstra o vinculo que o partido tem com o país e não meramente os partidos que aparecem só na vésperas das eleitorais.

“Para tal é preciso um debate amplo, porque alguns teóricos dizem que a existência de muitos partidos permite ver visões diferenciadas de formas de projetar o Estado e dos cidadãos em vez de  se agregar só nos chamados partidos  do poder”, disse Miguel de Barros.ANG/LPG/ÂC//SG

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