Sociedade/EAGB começa este mês a cobrar taxas audiovisual e de saneamento
Bissau,06
Jul 21(ANG) - A empresa de Eletricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB) anunciou
segunda-feira, em comunicado, que vai começar a cobrar as taxas audiovisual e de serviço público de
saneamento, aprovadas no parlamento e já promulgadas pelo Presidente da
República.
"A EAGB vem por este
meio informar a todos os seus clientes e a população em geral de que após
aprovação da lei da taxa de audiovisual e de serviço público de saneamento na
Assembleia Nacional Popular e promulgada pelo Presidente da República vão ser
aplicadas as referidas taxas a partir deste mês de Julho", lê-se na nota.
A Taxa ou Contribuição audiovisual, segundo a
Lei do Orçamento Geral de Estado 2021,
representa uma forma de financiar os serviços públicos de órgãos de
comunicação social estatal, nomeadamente a Agência de Notícias da Guiné(ANG) ,
o jornal Nô Pintcha , a Radiodifusão Nacional e a Televisão da Guiné-Bissau.
O atigo
3 da Lei de Contribuição Audiovisual determina a aplicação de uma taxa mensal
de 3 por cento sobre o valor da factura do comprador da electricidade, sendo o
valor máximo fixado em 1000 fcfa.
O valor máximo da taxa deve
ser actualizado à taxa anual da inflação, através do Lei do Orçamento do
Estado.
Quanto a liquidação,
Cobrança e Pagamento(artigo 4) prevê-se o valor da taxa é liquidada, por
substituição tributária, através das empresas distribuidoras de energia
eléctrica e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento.
O valor da taxa deve ser
discriminado de forma autónoma na factura respeitante ao fornecimento de energia
eléctrica .
De acordo com o artigo 5 da
Lei de Contribuição Audiovisual, as empresas de electricidade devem apresentar
até ao dia 15 do mês seguinte àquela a que respeitam, na recebedoria dos
serviços centrais da Direção-geral das Contribuições e Impostos, uma declaração
periódica relativa às operações realizadas no mês anterior.
As transgressoes: falta de
entrega ou entrega fora de prazo da taxa, falta de entrega ou entrega fora de
prazo da declaração das operações realizadas, infrações praticadas nas facturas
ou documentos equivalentes e omissões indevida da taxa são punidas de acordo
com a gravidade das mesmas e nos termos do Código do Processo Tributário.
A taxa de saneamento incide
sobre o fornecimento de água, sendo
dividida mensalmente pelos respectivos consumidores.
Trata-se de financiamento de serviço público de saneamento por meio de
cobrança da taxa urbana, e engloba prestações de serviços de execução,
manutenção, limpeza e desobstrução e renovação de ramais de ligação do sistema
predial ao sistema público.
A taxa em questão ainda
engloba os serviços de construção, manutenção e renovação do sistema público de
abastecimento; recolha e encaminhamento de águas residuais urbana; manutenção
de sistema de recolha e tratamento de lixo e limpeza pública.
Estão isentas de pagamento
de taxa de saneamento organizações não-governamentais, igrejas e mesquitas, o
Banco Central dos Estados da África Ocidental e a Agência para a Segurança da
Navegação Aérea em África e Madagáscar (Asecna). ANG/Lusa
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