Sociedade/LGDH se manifesta contra proibição de manifestação contra dissolução do parlamento
Bissau, 16 Jan 24
(ANG) – A Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH), manifestou em comunicado o
seu repúdio à decisão do Ministério do Interior e da Ordem Pública de proibir
qualquer manifestação pública no país.
Condena a medida que
qualifica de inconstituicional e ilegal,
por violar os direitos e liberdades fundamentais de reunião e manifestação no
país, e pede a sua suspenção incondicional por “restringir os direitos
fundamentais dos cidadãos”
O Ministério do Interior, através do Comissariado da
Polícia da Ordem Pública emitiu ,segunda-feira,um comunicado que proíbe a realização
de todos os atos de manifestação pública, com alegações de que esses atos põem em causa a ordem, tranquilidade
a segurança pública do povo guineense, em todo o território nacional.
No comunicado a
organização defensora dos direitos humanos apela a CEDEAO para continuar a
acompanhar o povo da Guiné-Bissau, utilizando os instrumentos legais previstos
no tratado da sua Constituição para obrigar o regime vigente a conformar os
seus atos aos ditames da Constituição da República e das leis.
Encoraja ao povo
guineense a manter-se firme e resiliente na defesa dos valores da dignidade
humana e do Estado de direito democrático e exorta às Nações Unidas a
interceder pelo povo da Guiné-Bissau antes que seja tarde.
A Liga sustenta que a
referida decisão não só viola a Constituição da República da Guiné-Bissau como
também todas as convenções e tratados internacionais sobre os direitos humanos
de que o país é parte.
A comunicado refere
que a Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 54, consagra os
direitos de reunião e de manifestação como pressupostos necessários do Estado
de Direito Democrático, razão pela qual confere-lhes a dignidade e a proteção
próprias e inerentes dos direitos fundamentais.
ʺEstes direitos
apenas e só podem ser suspensos ou limitados por uma lei da Assembleia Nacional
Popular, em caso de “Estado de Sítio e de Emergência”. No caso em apreço,indica
o comunicado, o Ministério do Interior procede a restrição dos direitos
fundamentais através de um comunicado de imprensa, violando de forma mais vil
alguma vez vista, a Constituição da República.ʺ lê-se no comunicado.ANG/MI/ÂC//SG
Sem comentários:
Enviar um comentário