segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Justiça/Tribunal invalida resoluções  dos dois congressos do PRS e reconhece a direção interina anteriormente liderada por Fernando Dias

Bissau,26 Ago 24(ANG) - O Tribunal Regional de Bissau invalidou as resoluções dos dois congressos do Partido da Renovação Social e reconhece a direção interina do partido que estava a ser liderado  por Fernando Dias da Costa.

A instância judicial   ordenou que as partes: Fernando Dias da Costa e seu grupo e Felix Nandunguê  e seu grupo, se abstessem de interferir na organização das estruturas de base do partido, e que todos atos políticos sejam realizados pelas estruturas existentes antes da realização dos dois congressos extraordinários.

As partes reaalizaram congressos antagónicos em 28 e 29 de Julho passado em que no primeiro Fernando Dias da Costa foi legitimado na qualidade de  presidente do partido e no segundo, os inconformados com aa liderança de Dias elegeram  Félix Nandunguê como novo presidente do PRS, para um mandato de quatro anos.

“(…) Doravante, Estatutos, que são órgãos do partido, o Congresso Nacional, o Conselho Nacional, a Comissão Politica Nacional, a Comissão Permanente Nacional, o Presidente do Partido, o Conselho de Jurisdição Nacional, a Comissão Nacional da Fiscalização Económica e Financeira, o Secretário-geral e o Secretário-geral Adjunto, sendo apenas estes que podem exteriorizar a vontade do PRS enquanto pessoa colectiva de direito privado”, lê-se no despacho do juíz,Upa Patrão da Costa, de 23 de Agosto, sobre o requerimento de Providência Cautelar interposta por Fernando Dias contra a realização do congresso extraoridinário pelos dirigentes inconformados,a 29 de Julho,cujos os factos alegados por Fernando Dias, segundo o tribunal, foram provados.

O tribunal indica que a criação da autodenominada "Comissão Ad Hoc para a gestão Transitória do PRS" não encontra arrimo legal nem nos estatutos do PRS e, muito menos em alguma lei aplicável, carecendo assim da legitimidade estatutária para exteriorizar a vontade dos órgãos do PRS e de vinculá-lo externamente; Ademais, a autodenominada [Comissão Ad Hoc para a Gestão Transitória do PRS], nem se quer se trata de uma estrutura criada por algum órgão do partido, pelo que, ao convocar o Conselho Nacional estava a usurpar as competências do presidente do partido consagradas na alínea f) do n°1 do art.37° dos estatutos.

O juiz acresceta que  “o suposto Conselho Nacional convocado pela autodenominada Comissão Ad Hoc para a gestão Transitória do PRS, ao marcar a data da realização do alegado 1º Congresso Extraordinário para o dia 29 de junho de 2024, violou o disposto no art. 21° dos estatutos do partido.

Assim sendo, o Juiz determina  que “ficam desde já advertidos que em caso de incumprimento do presente despacho, os responsáveis incorrerão no crime de desobediência previsto e punido no artigo 239. do Código Penal”. ANG/AC//SG

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