Justiça/Tribunal invalida resoluções dos dois congressos do PRS e reconhece a direção interina anteriormente liderada por Fernando Dias
Bissau,26 Ago 24(ANG) - O
Tribunal Regional de Bissau invalidou as resoluções dos dois congressos do
Partido da Renovação Social e reconhece a direção interina do partido que
estava a ser liderado por Fernando Dias
da Costa.
As partes reaalizaram
congressos antagónicos em 28 e 29 de Julho passado em que no primeiro Fernando
Dias da Costa foi legitimado na qualidade de presidente do partido e no segundo, os
inconformados com aa liderança de Dias elegeram
Félix Nandunguê como novo presidente do PRS, para um mandato de quatro
anos.
“(…) Doravante, Estatutos,
que são órgãos do partido, o Congresso Nacional, o Conselho Nacional, a
Comissão Politica Nacional, a Comissão Permanente Nacional, o Presidente do
Partido, o Conselho de Jurisdição Nacional, a Comissão Nacional da Fiscalização
Económica e Financeira, o Secretário-geral e o Secretário-geral Adjunto, sendo
apenas estes que podem exteriorizar a vontade do PRS enquanto pessoa colectiva
de direito privado”, lê-se no despacho do juíz,Upa Patrão da Costa, de 23 de
Agosto, sobre o requerimento de Providência Cautelar interposta por Fernando
Dias contra a realização do congresso extraoridinário pelos dirigentes
inconformados,a 29 de Julho,cujos os factos alegados por Fernando Dias, segundo
o tribunal, foram provados.
O tribunal indica que a
criação da autodenominada "Comissão Ad Hoc para a gestão Transitória do
PRS" não encontra arrimo legal nem nos estatutos do PRS e, muito menos em
alguma lei aplicável, carecendo assim da legitimidade estatutária para
exteriorizar a vontade dos órgãos do PRS e de vinculá-lo externamente; Ademais,
a autodenominada [Comissão Ad Hoc para a Gestão Transitória do PRS], nem se
quer se trata de uma estrutura criada por algum órgão do partido, pelo que, ao
convocar o Conselho Nacional estava a usurpar as competências do presidente do
partido consagradas na alínea f) do n°1 do art.37° dos estatutos.
O juiz acresceta que “o suposto Conselho Nacional convocado pela
autodenominada Comissão Ad Hoc para a gestão Transitória do PRS, ao marcar a
data da realização do alegado 1º Congresso Extraordinário para o dia 29 de
junho de 2024, violou o disposto no art. 21° dos estatutos do partido.
Assim sendo, o Juiz
determina que “ficam desde já advertidos
que em caso de incumprimento do presente despacho, os responsáveis incorrerão
no crime de desobediência previsto e punido no artigo 239. do Código Penal”. ANG/AC//SG
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