Tribunal
Regional de Bissau anula acusações feitas contra então ministro das Finanças
Geraldo Martins
Bissau, 13 Jul 18 (ANG)
– O Tribunal Regional de Bissau negou todas as acusações feitas contra o então
ministro da Economia e Finanças, Geraldo Martins, mostrando que não existe
crime de violação de normas orçamentais, que o Ministério Público estava acusar
o mesmo.
Segundo a Rádio Jovem,
a informação consta num Despacho do Tribunal Regional em que informou que a Procuradoria-Geral
da República falhou quando criou uma Comissão Ad hoc de investigação para o
referido crime.
O acusado Geraldo
Martins disse estar satisfeito porque a verdade foi posta, porque durante todo
o processo “ está tranquilo e sereno “de que não houve prática de nenhuma
ilegalidade ou de crime.
Acrescentou que o
processo foi politizado, mediatizado e foi objecto de muita discussão jamais
vista na história do país.
Acusou o Ministério Público
de estar a fazer trabalhos a mando de alguém, acrescentando que existem pessoas
interessadas na perseguição política dos ex-membros do governo de Domingos
Simões Pereira, sob acusação de corrupção desde 2015, frisando que daí há uma
necessidade de provar que realmente existe corrupção.
Indicou que existem
muitos casos para serem acusados e julgados, dando como exemplo o caso de Fundo
de Industrialização e Comercialização de Produtos Agrícolas (FUNPI), relatório
de Tribunal de Contas que mostra claramente existência de corrupção na Agência
Reguladora Nacional de Telecomunicações (ARN), na empresa de Electricidade e Águas
da Guiné-Bissau (EAGB) e outros.
Afirmou que o Ministério
Público não está interessado em investigar os referidos casos, porque está focalizada
claramente numa justiça selectiva.
De lembrar que desde
2016 que o Ministério Público tem estado a notificar o então ministro das Finanças
Geraldo Martins sobre o resgate dos bancos sem que esta operação está incluída
no Orçamento Geral de Estado.
O Tribunal Regional
esclareceu ainda que está previsto na lei, que quem tem competência de fazer
este tipo de inquérito é um magistrado e não uma Comissão Ad-Dhoc.
ANG/JD/ÂC
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