sexta-feira, 13 de julho de 2018

Justiça


Tribunal Regional de Bissau anula acusações feitas contra então ministro das Finanças Geraldo Martins

Bissau, 13 Jul 18 (ANG) – O Tribunal Regional de Bissau negou todas as acusações feitas contra o então ministro da Economia e Finanças, Geraldo Martins, mostrando que não existe crime de violação de normas orçamentais, que o Ministério Público estava acusar o mesmo.

Segundo a Rádio Jovem, a informação consta num Despacho do Tribunal Regional em que informou que a Procuradoria-Geral da República falhou quando criou uma Comissão Ad hoc de investigação para o referido crime.

O acusado Geraldo Martins disse estar satisfeito porque a verdade foi posta, porque durante todo o processo “ está tranquilo e sereno “de que não houve prática de nenhuma ilegalidade ou de crime.

Acrescentou que o processo foi politizado, mediatizado e foi objecto de muita discussão jamais vista na história do país.

Acusou o Ministério Público de estar a fazer trabalhos a mando de alguém, acrescentando que existem pessoas interessadas na perseguição política dos ex-membros do governo de Domingos Simões Pereira, sob acusação de corrupção desde 2015, frisando que daí há uma necessidade de provar que realmente existe corrupção.

Indicou que existem muitos casos para serem acusados e julgados, dando como exemplo o caso de Fundo de Industrialização e Comercialização de Produtos Agrícolas (FUNPI), relatório de Tribunal de Contas que mostra claramente existência de corrupção na Agência Reguladora Nacional de Telecomunicações (ARN), na empresa de Electricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB) e outros.

Afirmou que o Ministério Público não está interessado em investigar os referidos casos, porque está focalizada claramente numa justiça selectiva.

De lembrar que desde 2016 que o Ministério Público tem estado a notificar o então ministro das Finanças Geraldo Martins sobre o resgate dos bancos sem que esta operação está incluída no Orçamento Geral de Estado.

O Tribunal Regional esclareceu ainda que está previsto na lei, que quem tem competência de fazer este tipo de inquérito é um magistrado e não uma Comissão Ad-Dhoc.

ANG/JD/ÂC

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