quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Justiça/Tribunal Regional de Bissau determina  restituição do edifício em litígio à Ordem dos Advogados

Bissau, 18 Fev 21 (ANG) – O Tribunal Regional de Bissau decidiu quarta-feira a favor  à “imediata restituição” pela Presidência da República, da posse do edifício em litígio à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau.

A decisão do Tribunal Regional de Bissau consta num Mandato emitido  contra a Presidência da República, assinado pelo juiz de direito Dionísio Clementino Bati, à que a ANG teve acesso hoje.

No mesmo, o Tribunal Regional de Bissau intimou a Presidência da República à abster-se de comportamentos que possam perigar ou perturbar a posse da Requerente sobre o referido imóvel, dando assim, sem efeitos, os Ofícios da Presidência da República de desocupação, pela Requerente, da sua sede nacional.

A mesma nota refere que  o Tribunal notificou a Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau (OAGB), através dos seus mandatários Armando Mango, Silvestre Alves, Waldemar Martins Silva e Roberto Indeque ambos advogados com  sede em Bissau.

Recentemente, a Presidência da República emitiu um despacho de despejo à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, do seu edifício sede desde 2011, alegando razões de segurança.

Insatisfeita a  OAGB entrou com  uma previdência cautelar junto do Tribunal Regional de Bissau contra a Presidência da República, cuja decisão final foi tornada pública na quarta-feira, favorecendo a  Ordem dos Advogados.

A apropriação, pela Presidência da República, “por razões de segurança” de edifícios instalados à escassos metros do Palácio da República terá começado com a Direção Geral da Cultura, que viu-se obrigada a mudar de sede. ANG/DMG/ÂC//SG


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