Finanças/Diretor-geral das Contribuições e Impostos exorta líder de MADEM-G15 a liquidar suas dívidas fiscais
Bissau,
15 agot 24 (ANG) – O Diretor-geral de Contribuições e Impostos(DGCI) Ufé Vieira
exortou ao Coordenador do Movimento para
Alternância Democrática (MADEM-G15) no sentido de liquidar as suas dividas
fiscais contraídas com o Estado.
Vieira reagia esta quarta-feira às declarações de Braima Camará, após ter regressado ao país depois de uma ausência de quatro meses, segundo as quais não contraiu nenhuma dívida com ninguém, tendo exibido uma Declaração de Quitação Fiscal que diz ter sido emitida pela Direção Geral das Contribuições e Impostos.
Ufé
Vieira refutou as declarações do coordenador do Madem-G15, tendo afirmado que, o
Grupo Malaika, empresa de Braima Camará foi declarado quites com o fisco à
pedido do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, para que possa estar
em pé igualdade com as outras empresas, no processo de compra e venda da castanha de caju.
Vieira
recomenda ao Braima Camará para proceder
a liquidação da dívida, em cumprimento do acordo firmado no passado recente com
a Direção Geral das Contribuições e Impostos, antes do fim do prazo de 90 dias
estabelecido.
O
Director-geral das Contribuições e Impostos da Guiné-Bissau limitou-se a dizer que o Grupo Malaika contraiu uma dívida fiscal
elevada com o Estado guineense , cujo montante não revelou.
Ufé
Vieira disse que nunca falou deste assunto porque é um dirigente responsável,
por isso lamentou as declarações proferidas, na terça-feira, pelo líder do
MADEM-G15, que ao discursar na sede do partido perante os seus apoiantes evocou
um conjunto de coisas, que diz não corresponderem a verdade.
“Quando
assumi a Direção Geral das Contribuições e Impostos fui confrontado com o processo
de comercialização da castanha de caju.Devido as dificuldades que os empresários
nacionais enfrentam em termos de cumprimento das suas obrigações fiscais e para
facilitar-lhes na compra da castanha, decidimos
quitar a todas para que possam participar nesse processo, incluindo o grupo
Malaika de Braima Camará ”, explicou.
Acrescentou
que, antes de abrir essa possibilidade de emissão de Declaração de Quitação, o empresário deve enviar para a Direção Geral
dos Impostos, o seu plano da liquidação da dívida contraída, de forma parcelada
e com base nesse plano é que se vai assinar o acordo de pagamento, por um período
de três meses ou 90 dias, e o grupo Malaika, de Braima Camará foi uma das empresas que beneficiaram dessa decisão.ANG/LPG/ÂC//SG
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