Comissário Geral da POP confirma ferimentos de sete agentes
Bissau,29
Mai 17(ANG) – O Comissário Geral da Polícia de Ordem Pública afirmou que pelo
menos sete elementos das forças de ordem sofreram ferimentos durante os
confrontos com os manifestantes no passado sábado em Bissau.
Celso
de Carvalho em declarações à imprensa sobre o rescaldo da marcha realizada pelo Movimento dos Cidadãos Conscintes e
Inconformados, informou que as forças de ordem reagiram em legitima defesa
contra as provocações dos manifestantes.
“Vimos
nos sites e blogs na internet a exibição das imagens dos cidadãos civis que
igualmente feriram durante os confrontos. Mas esqueceram que no referido incidente
sete polícias foram igualmente feridos e são igualmente guineenses como os
outros”, disse.
O
Comissário Geral da POP disse que as pessoas só informam que os polícias molestaram
fulano ou beltrano e não disseram que os manifestantes causaram ferimentos aos
elementos das forças de ordem.
“Temos
uma rapariga polícia que foi ferida num dos joelhos e foi submetida a uma
radiografia e estamos a espera dos resultados. Todos nós temos sangue no corpo
e cada um sente na sua pele como humano”, sublinhou.
Celso
de Carvalho referiu que todos foram
testemunhos oculares que durante a marcha, os participantes estavam
munidos de pedras, garrafas e até os pneus foram incendiados a frente dos
elementos das forças de ordem nas vias públicas.
“A
marcha do passado sábado tinha uma outra intenção e não foi nada pacífica como
prometia os seus organizadores”, declarou.
O
Comissário Geral da Polícia de Ordem Pública informou que receberam carta do
pedido da realização de uma marcha pacífica da parte do Movimento dos Cidadãos
Conscientes e Inconformados no passado dia 24 do corrente mês para os dias 27,
28, 29 e 30 do corrente mês de Maio.
Disse
que, em jeito de resposta, o Comissariado Geral da POP informou aos responsáveis
do Movimento dos Incorformados de que a projectada manifestação viola os
pressupostos da lei e pelo que indefere a sua realização.
“A
realização das manifestações fora do quadro proposto pela lei colocaria os
promotores na responsabilidade criminal prevista e punível nos termos do artigo
139 do Código Penal”, esclareceu.
Aquele
responsável policial explicou que ao longo das sucessivas marchas realizadas
pelo Movimento de Cidadãos Conscientes e Inconformados, sempre houve
concertação prévia entre a polícia e a organização com as facilitações da Liga
Guineense dos Direitos Humanos e do Gabinete Integrado da ONU para a
Consolidação da Paz na Guiné-Bissau(Uniogbis).
“Sempre
houve cedências entre as partes o que permitia as realizações de sucessivas
marchas”, disse.
Celso
de Carvalho sublinhou que têm conhecimento de que o direito à marcha está
consagrado na Constituição da República, acrescentando que não é da competência
das autoridades polícias autorizar ou não a realização de qualquer marcha, mas
sim cabe-lhe definir os parâmetros da sua realização.
“Após
a nossa resposta de mandar interditar a marcha por não respeitar as normas de
segurança exigidas pela lei, fomos surprendidos nos órgãos de comunicação
social de que a manifestação seria
realizada na data prevista”, informou.
Declarou
que mesmo assim mandaram os agentes de ordem para garantir a sua cobertura,
salientando que fizeram o itinerário calmo da rotunda do Aeroporto à sede do Benfica.
“A
frente da sede do Benfica, quando os marchantes pararam para fazer os seus
comícios e foi nesta circunstância que os confrontos iniciaram porque houve
tentativa de alguns de romper a barreira policial para chegar a rotunda do Palácio
da República”, explicou.
ANG/ÂC/SG
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