Justiça/STJ revoga o despacho de extinção do partido Movimento Patriótico
Bissau,14
Dez 22(ANG) – O líder do partido Movimento Patriótico(MP), José Paulo Semedo,
anunciou que o Supremo Tribunal de Justiça(STJ), revogou na terça-feira,(13) o
despacho que extinguia aquela formação política, numa lista que contempla ainda
27 partidos políticos.
O
Supremo Tribunal de Justiça emitiu através de um despacho 35/PSTJ/2022 de 14 de
Novembro, a extinção de 28 partidos políticos alegando entre outros, a não comprovação
da existência de mil militantes nas suas fileiras, a não indicação das suas
sedes e falta de atualização dos seus órgãos.
Em
conferência de imprensa realizada hoje, o líder do partido Movimento Patriótico(MP),
disse que, inconformado com a referida decisão tomada pelo STJ, a sua formação
política entrou com uma reclamação com base em dois fundamentos, sendo o
primeiro, porque o partido não foi notificado em nenhum momento do despacho da
sua extinção.
Aquele
político disse que, o segundo fundamento, tem a ver com o fato de terem levado
ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça de que, a lei sobre a qual
fundamentaram a sua decisão, já deixou de existir, tendo em conta que foi
criada em Maio de 1991 e logo em Agosto do mesmo ano foi retirada através da
emenda que extinguiu a alínea B, do número 1, do artigo 12 da lei número 2.
Disse
que, ficou que os partidos só podem deixar de existir apenas por dois caminhos,
sendo o primeiro, se os órgãos de uma determinada formação política, decidiram
auto extinguir-se, por via de uma Assembleia competente.
“A segunda via é quando o partido usa caminhos
subversivos, ou seja a violação das leis da Constituição na sua forma de fazer
a política, então isso consubstancia o crime e por isso aos líderes do referido
partido devem ser instruídos processos de competente crime, impulsionado pelo
Ministério Público”, salientou.
José
Paulo Semedo frisou que, só depois do processo for julgado e condenado e com
trânsito em julgado é que partido pode sofrer a extinção por parte do STJ.
“Então
o Movimento Patriótico apresentou ao Supremo Tribunal de Justiça o referido
argumento, e de forma corajosa, esta instância máxima da justiça guineense
acatando os referidos fundamentos, proferiu um despacho datado do dia 13 do
corrente mês, na qual decidiram revogar o despacho 35/PSTJ/2022”, disse. ANG/ÂC//SG
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