quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

  
Justiça
/ STJ revoga o Despacho que extingue  Partido da Unidade Nacional

Bissau, 14 Dez 22 (ANG) – O Supremo Tribunal da Justiça(STJ) revogou o Despacho número 35/PSTJ/2022, de 14 novembro, na parte que concerne a extinção do Partido da Unidade Nacional (PUN).

A informação vem expressa no relatório do plenário do Supremo Tribunal da Justiça, assinado pelo  seu Vice-presidente  Lima António André, à que a ANG teve acesso hoje.

A decisão do STJ de revogar o referido despacho, que extinguiu 28 partidos políticos,por não provarem as suas existências com apresentação de 1000 militantes e indicação das suas moradas, entre ouras exigêncas, foi tomada na sequência do recurso apresentado pelo PUN ao plenário da corte máxima da justiça guineense.

Ainda neste  documento, o STJ recuou dizendo que, o que consta no nº 2 do artigo 12º  é um motivo  distinto de extinção de partidos, situação que só ocorre quando, judicialmente, se verificar a circunstância mencionada na alínea c), do nº 1, do artigo 12º,  o que só poderá ter lugar após trânsito em julgado da sentença que determinar que o partido em causa prossegue as suas atividades empregando métodos violentos ou ainda servindo-se de forças militares ou para militares.

Ainda segundo o relatório, um partido só pode ser extinto se os seus dirigentes cometerem crimes no exercício político.

O Supremo Tribunal esclareceu que o prazo de 90 dias assinalado no nº 2 do artigo 4º,  ao abrigo  do qual os partidos que pretendem candidatar-se às eleições devem por iniciativa própria, comunicar, por escrito, ao STJ o número de militantes nele inscritos, sem fazer qualquer referência a mil militantes.

Não há quealquer esclarecimento da parte do STJ  sobre os restantes 27 partidos incluidos na lista de extintos.ANG/LPG/ÂC//SG

 

 

 

 

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