Justiça/ STJ revoga
o Despacho que extingue Partido da
Unidade Nacional
Bissau, 14 Dez 22
(ANG) – O Supremo Tribunal da Justiça(STJ) revogou o Despacho número 35/PSTJ/2022,
de 14 novembro, na parte que concerne a extinção do Partido da Unidade Nacional
(PUN).
A informação vem
expressa no relatório do plenário do Supremo Tribunal da Justiça, assinado pelo
seu Vice-presidente Lima António André, à que a ANG teve acesso
hoje.
A decisão do STJ de
revogar o referido despacho, que extinguiu 28 partidos políticos,por não
provarem as suas existências com apresentação de 1000 militantes e indicação
das suas moradas, entre ouras exigêncas, foi tomada na sequência do recurso
apresentado pelo PUN ao plenário da corte máxima da justiça guineense.
Ainda neste documento, o STJ recuou dizendo que, o que consta
no nº 2 do artigo 12º é um motivo distinto de extinção de partidos, situação que
só ocorre quando, judicialmente, se verificar a circunstância mencionada na alínea
c), do nº 1, do artigo 12º, o que só
poderá ter lugar após trânsito em julgado da sentença que determinar que o
partido em causa prossegue as suas atividades empregando métodos violentos ou ainda
servindo-se de forças militares ou para militares.
Ainda segundo o
relatório, um partido só pode ser extinto se os seus dirigentes cometerem
crimes no exercício político.
O Supremo Tribunal esclareceu
que o prazo de 90 dias assinalado no nº 2 do artigo 4º, ao abrigo
do qual os partidos que pretendem candidatar-se às eleições devem por
iniciativa própria, comunicar, por escrito, ao STJ o número de militantes nele
inscritos, sem fazer qualquer referência a mil militantes.
Não há quealquer esclarecimento
da parte do STJ sobre os restantes 27
partidos incluidos na lista de extintos.ANG/LPG/ÂC//SG
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