Justiça/Advogados de Domingos Simões Pereira
consideram de “inconstituicional e ilegal”nota informativa do PGR
Bissau, 20 Fev 23 (ANG) - O
colectivo dos advogados do cidadão Domingos Simões Pereira consideraram que a
“Nota Informativa”, da assessoria jurídica do Procurador-Geral da República
sobre a interdição de viagem ao cidadão em questão é “inconstitucional, ilegal” e viola direitos e
garantias dos cidadãos.
De acordo com uma nota à
imprensa à que a ANG teve acesso hoje, o grupo de advogados do líder do PAIGC, em
resposta a Nota informativa do Procurador-Geral da República, consideram que a
mesma não dispõe de qualquer valor jurídico, nem na forma, nem no conteúdo, porquanto
aquela instituição e os seus órgãos enquanto responsável pela defesa da legalidade,
está vedada ,por lei, de praticar atos sem sustentação legal.
No comunicado os advogados
afirmam que não conseguem, apesar do esforço e do conhecimento jurídico, compreender o enquadramento jurídico da “Nota
informativa”.
“O PGR, por intermédio de um
seu assessor jurídico pretende demostrar que a medida de coação imposta ao
Domingos Simões Pereira mantem-se porque foi deduzida incidente de
inconstitucionalidade, figura que acarreta a suspensão da decisão do Tribunal
de Relação que ordenou a nulidade do despacho do Ministério Público (MP) que
lhe fixara a Obrigação de Permanência como medida de coação”, lê-se no
documento.
Na missiva, os advogados do
DSP consideram de grave o facto de o assessor em causa ter omitido que o PGR
depois da decisão que mandou anular a medida imposta, interpôs diretamente um
recurso que é da competência do magistrado titular do processo.
“Isto é, sem ter competência
para intervir diretamente nos processos judiciais pendentes no Tribunal de
Relação, o PGR interpôs o recurso, o qual , contra todas as espectativas, viria
mesmo assim a ser admitido”, disse.
Porque a deserção, segundo
os advogados, determina o trânsito em julgado e o fim do processo, os serviços
competentes do Tribunal da Relação emitiram a respetiva Certidão e dirigiram um
ofício à Direcção Geral de Migração e Fronteiras a explicar que sobre o cidadão
Domingos Simões Pereira não há nenhuma interdição de viagem em vigor.
Para os advogados do DSP, o
incidente de inconstitucionalidade não deveria ser aceite, porque os acórdãos
de Supremo Tribunal de Justiça(STJ) sobre a matéria de constitucionalidade são
de força obrigatória geral e devem ser respeitados por todos, do simples
cidadão ao mais Alto Magistrado da Nação e muito particularmente pelo STJ e
pelo MP, (não só quando lhe for conveniente), por ter obrigação legal de
aplicar e fazer cumprir a lei.
“Tudo o que se explanou
demostra que estamos perante uma tentativa de ressuscitar um processo morto.
Ora ,ressuscitar um processo morto é Inconstitucional, ilegal e violados dos
direitos ,liberdades e garantias dos cidadãos. Porém ,o que mais choca é o
facto de ter o defensor da legalidade .o Ministério Público ,como violador”. vinca
a nota assinado pelo Colectivo de Advogados de Domingos Simões Perira.
O Ministério Público infoma através de uma Nota
Informativa a que ANG teve acesso no passado dia 16 do corrente mês, que ainda
se encontra pendente junto a Câmara Criminal do Tribunal de Relação o processo
nº 02/2018 à ordem do qual os requisitos foi aplicada a medida de coação e
obrigação de permanência no pais.ANG/MSC/ÂC
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