Portugal/Novo modelo de vistos para imigrantes da CPLP entra em vigor na quarta-feira
Bissau, 28 Fev 23 (ANG) – O novo modelo que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entra em vigor na quarta-feira, segundo a portaria hoje publicada.
A portaria, publicada em
Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência
a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade
entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado
pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também
uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de
autorização de residência.
O Governo justifica a
atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da
CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada
de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita
aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de
vistos no país.
“A fim de dar
cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo
para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo
respetivo procedimento de emissão”, refere a portaria.
Segundo o ministro da
Administração Interna, os imigrantes de países da CPLP vão beneficiar de um
“estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no
país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é
feito através de uma plataforma ‘online’.
Para, José Luís Carneiro
este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam
beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à
segurança social, saúde e número fiscal”.
Este processo vai
permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo
brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma
autorização de residência em Portugal.
Fonte do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa estão cerca de 150
mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022
preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento
(SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para
obter uma autorização de residência).
Segundo o SEF, numa
primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados ‘online’ e, após
esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo
regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.
Os cidadãos da CPLP que
a partir de quarta-feira pretendam vir para Portugal não necessitam de se
estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às
representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto
em Portugal com a duração de um ano.
O novo regime de entrada
de imigrantes em Portugal indica que os cidadãos da CPLP podem obter um visto
para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da
apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência,
cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para
requerer visto.
Além de Portugal,
integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Este processo acontece
numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF,
cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência
Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
No âmbito da
reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais
daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais
atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros
passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
A reestruturação do SEF
foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em
novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Dados do SEF dão conta
de que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em
2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252, e a comunidades
brasileira foi a que mais cresceu, num total de total de 233.138.
ANG/Lusa
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