Brasil/Tribunal Eleitoral volta a
condenar Jair Bolsonaro a inelegibilidade
Bissau, 01 Nov 23 (ANG) -
O Supremo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil condenou, na terça-feira,
o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo uso eleitoralista das comemorações do
Bicentenário da Independência, em 2022, reforçando a sua inelegibilidade
política.
De acordo com notícias de
vários meios de comunicação brasileiros, por quatro votos contra um, os juízes
do TSE aprovou a condenação por várias irregularidades durante as comemorações
do Bicentenário da Independência, em 07 de Setembro de 2022, incluindo abuso de
poder político e económico e uso indevido dos “média”.
O tribunal condenou ainda
a autorização do Governo para que tratores de agricultores apoiantes de
Bolsonaro participassem num desfile militar, para de seguida participarem num
comício do ex-presidente.
As cerimónias
realizaram-se em Brasília e no Rio de Janeiro e foram pagas com dinheiro
público e transmitidas pela cadeia TV Brasil.
Esta foi a segunda
condenação de Bolsonaro, que já estava impedido de participar em eleições no
Brasil até 2030, depois de uma primeira sentença que o considerou inelegível
por um prazo de oito anos.
Esta nova condenação em
nada altera este calendário, já que não há acumulação de penas para estas
situações, de acordo com a legislação brasileira.
O processo judicial foi
movido pelo Partido dos Trabalhadores, do atual Presidente, Lula da Silva, e
pela senadora e então candidata à presidência Soraya Thronicke (do Podemos).
As denúncias reportavam ter havido desvirtuamento na finalidade das
comemorações, para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro.
A defesa do ex-presidente
alegou que não existiu "qualquer aproveitamento intencional ou não da
estrutura do 07 de Setembro para fins eleitorais", acrescentando que não
houve qualquer irregularidade com os gastos públicos com as cerimónias.
A defesa de Bolsonaro já
recorreu da primeira condenação junto do Supremo Tribunal Federal, sendo de
esperar que repita o gesto relativamente a esta nova condenação, mas estas
decisões não suspendem os efeitos de inelegibilidade. ANG/Angop
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