Decretado
Estado de Emergência na Guiné-Bissau
Bissau,28 Mar 20(ANG) – O
Presidente da República anunciou sexta-feira através do Decreto Presidencial número
06/2020, o Estado de Emergência no país por razões da pandemia de Covid-19, por
um período de 15 dias, com início às zero horas do dia 28 do corrente mês até
ao dia 11 de Abril próximo.

“Infelizmente, não obstante
as medidas preventivas que o Governo tomou, e que a população em certa medida
acatou e cumpriu, o país está a atravessar um momento crítico, visto que já
foram confirmados dois casos de infecção pelo Covid-19 no território nacional”,
explicou o chefe de Estado.
Umaro Sissoco Embalo
adiantou ainda no seu Decreto, que a Constituição da República permite que em
situações como esta a que estamos a viver, de calamidade pública, sejam
suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos através da
declaração de Estado de Emergência.
Salientou que é uma medida excepcional com vista a
salvaguardar os bens essenciais, valores e princípios fundamentais previstos na
Constituição da República.
O Presidente da República
destacou no Decreto que a declaração do Estado de Emergência não afectará os
direitos à vida, a integridade pessoal e a identidade pessoal, a capacidade
cívil e a cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos
arguidos, a liberdade de consciência e de religião.
O ponto três, do referido
Decreto Presidencial refere que fica temporariamente suspenso o exercício do
direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional,
direito dos trabalhadores, da propriedade e iniciativa económica privada, da
circulação internacional, da reunião e manifestação, da liberdade e culto na
sua dimensão colectiva e o direito de resistência.
A Guiné-Bissau já
registou dois casos do novo coronavírus e dadas as fragilidades sanitárias do
país, as autoridades decidiram pelo encerramento de fronteiras, com exceção
para abastecimento de produtos de primeira necessidade e urgências médicas.
As autoridades encerraram também escolas públicas e privadas, mercados nacionais e todo o comércio, que não forneça bens de primeira necessidade.
Foi também decidido fechar locais de culto, nomeadamente à sexta-feira, sábado e domingo, piscinas, praias e complexos de lazer e desportivos.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.ANG/ÂC//SG
As autoridades encerraram também escolas públicas e privadas, mercados nacionais e todo o comércio, que não forneça bens de primeira necessidade.
Foi também decidido fechar locais de culto, nomeadamente à sexta-feira, sábado e domingo, piscinas, praias e complexos de lazer e desportivos.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.ANG/ÂC//SG
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