Decretado
Estado de Emergência na Guiné-Bissau
Bissau,28 Mar 20(ANG) – O
Presidente da República anunciou sexta-feira através do Decreto Presidencial número
06/2020, o Estado de Emergência no país por razões da pandemia de Covid-19, por
um período de 15 dias, com início às zero horas do dia 28 do corrente mês até
ao dia 11 de Abril próximo.
No Decreto Presidencial à
que ANG teve acesso, Úmaro Sissoco Embalo fundamenta a sua decisão com a
situação da pandemia mundial, ocasionada pela doença de Covid-19, declarada
pela Organização Mundial de Saúde(OMS), no passado dia 11 de Março do ano em
curso e qualificada como uma emergência de saúde pública que obriga que sejam
tomadas medidas de prevenção para evitar a sua propagação.
“Infelizmente, não obstante
as medidas preventivas que o Governo tomou, e que a população em certa medida
acatou e cumpriu, o país está a atravessar um momento crítico, visto que já
foram confirmados dois casos de infecção pelo Covid-19 no território nacional”,
explicou o chefe de Estado.
Umaro Sissoco Embalo
adiantou ainda no seu Decreto, que a Constituição da República permite que em
situações como esta a que estamos a viver, de calamidade pública, sejam
suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos através da
declaração de Estado de Emergência.
Salientou que é uma medida excepcional com vista a
salvaguardar os bens essenciais, valores e princípios fundamentais previstos na
Constituição da República.
O Presidente da República
destacou no Decreto que a declaração do Estado de Emergência não afectará os
direitos à vida, a integridade pessoal e a identidade pessoal, a capacidade
cívil e a cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos
arguidos, a liberdade de consciência e de religião.
O ponto três, do referido
Decreto Presidencial refere que fica temporariamente suspenso o exercício do
direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional,
direito dos trabalhadores, da propriedade e iniciativa económica privada, da
circulação internacional, da reunião e manifestação, da liberdade e culto na
sua dimensão colectiva e o direito de resistência.
A Guiné-Bissau já
registou dois casos do novo coronavírus e dadas as fragilidades sanitárias do
país, as autoridades decidiram pelo encerramento de fronteiras, com exceção
para abastecimento de produtos de primeira necessidade e urgências médicas.
As autoridades encerraram também escolas públicas e privadas, mercados nacionais e todo o comércio, que não forneça bens de primeira necessidade.
Foi também decidido fechar locais de culto, nomeadamente à sexta-feira, sábado e domingo, piscinas, praias e complexos de lazer e desportivos.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.ANG/ÂC//SG
As autoridades encerraram também escolas públicas e privadas, mercados nacionais e todo o comércio, que não forneça bens de primeira necessidade.
Foi também decidido fechar locais de culto, nomeadamente à sexta-feira, sábado e domingo, piscinas, praias e complexos de lazer e desportivos.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.ANG/ÂC//SG
Sem comentários:
Enviar um comentário