Justiça/“A medida de coação imposta ao cidadão Domingos Simões Pereira mantém-se intacta”, diz Procuradoria Geral da República
Bissau, 10 mai 22 (ANG) – A Procuradoria Geral da República(PGR) exorta o Ministério de Interior que a medida de coação imposta ao cidadão Domingos Simões Pereira, mantém-se intacta pelo que os seus órgãos devem cumpri-lá a letra.
A
exortação consta num comunicado à Imprensa enviado hoje à ANG, no qual a PGR
alega que só compete a esta instituição
judiciária alterar a referida medida, nos termos da alínea d) do artigo 48º do
Código do Processo Penal.
A
PGR reagia assim à deliberação nº11/22 da Comissão Permanente da
Assembleia Nacional Popular(ANP) que considerou de inexistente, à luz da ordem
jurídica guineense, a medida de coação aplicada pela Procuradoria-geral da
República ao deputado, Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da
Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que no gozo de imunidade parlamentar não pode ser objecto
de sanção judicial sem que essa imunidade fosse levantada.
A
Assembleia Nacional Popular(parlamento) numa reunião da Comissão Permanente
reconfirmou, na semana passada, a imunidade parlamentar do deputado Domingos
Simões Pereira, objecto de várias tentativas, sem sucesso, de levantamento por
parte da PGR, no âmbito de um suposto processo-crime de indole económico.
No mesmo
comunicado, a Procuradoria Geral da República sustenta que o combate a corrupção e outros fenómenos
criminais, num Estado de Direito Democrático é tarefa de todos os cidadãos em
geral, e em especial, das instituições públicas, na estrita abservância do
primado na lei.
“Nenhuma
instituição pública ou privada deve funcionar ou permitir funcionar como “ninho
de proteção” dos potenciais criminosos”, refere a PGR em comunicado,
acrescentando que essa deliberaçao da ANP vem revelar a falta de conhecimento
ou dificuldade de distinguir as suas próprias competências das dos outros
órgãos da soberania.
“Não
passa duma aberração jurídica. Não decorre das competências constitucionais,
legais ou regimentais da ANP (Comissão Permanente) “declarar inexistentes” os
atos processuais praticados pelas autoridades judiciais.
A
PGR havia decidido a aplicação de medidas de coação contra Domingos Simões
Pereira , que impedem, inclusivé , ao
líder do PAIGC de viajar para o exterior. ANG/DMG/ÂC//SG
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