Peru/Supremo nega anulação do processo contra Castillo por auto-golpe
Bissau, 12 Abr 23 (ANG) - A Câmara Permanente do Supremo Tribunal do Peru rejeitou hoje, um recurso interposto pelo ex-presidente Pedro Castillo para anular as investigações contra ele pelo fracassado auto-golpe que tentou perpetuar em 07 de Dezembro, informaram fontes oficiais do país, citadas pela AFP.
“O Ministério Público
conseguiu que o poder judicial declarasse improcedente o recurso de Pedro
Castillo contra a resolução que rejeitou a questão anterior que pretendia
anular o processo judicial pelos supostos crimes de rebelião e conspiração,
alegando a inexistência de pré-julgamento político", escreveu o Ministério
Público na conta oficial no Twitter.
A alegada violação do
direito de pré-julgamento processo político judicial pelo qual se levanta a
imunidade de altos funcionários tem sido o principal argumento da defesa do
ex-presidente para pedir a anulação da ordem de 18 meses de prisão preventiva e
do processo judicial, através de cinquenta recursos e outras acções que, até
hoje, não prosperaram.
Desta vez, o recurso foi
interposto contra a decisão do Supremo Tribunal de Instrução Preparatória que
rejeitou o recurso de questão liminar para anular esta investigação por
rebelião.
Mas, o juiz supremo
César San Martín declarou improcedente e ratificou a sentença interposta pelo
tribunal liderado pelo juiz Juan Carlos Checkley.
Na resolução, César San
Martín defende que o levantamento do processo político "foi baseado na
conduta" de Castillo, que "violou a Constituição", bem como pelo
flagrante delito penal e o risco iminente de fuga do ex-presidente Pedro
Castillo.
Desta vez, o recurso foi
interposto contra a decisão do Tribunal Supremo de Instrução Preparatória
que rejeitou o recurso de questão liminar para anular esta investigação por
rebelião, mas o juiz supremo César San Martín declarou improcedente e ratificou
a sentença interposta pelo tribunal que lidera o juiz Juan Carlos Checkley.
Na resolução, San Martín
defende que o levantamento do processo político "foi baseado na
conduta" de Castillo, que "violou a Constituição", bem como pelo
flagrante delito penal e pelo risco iminente de fuga do ex-presidente.
O juiz supremo insiste
que "o flagrante penal e a situação de emergência, que implicou o acto
inicial de rebelião e a posterior tentativa frustrada de se distanciar da
justiça pedindo asilo nos Estados Unidos Mexicanos, exigiram uma decisão rápida
para autorizar o processo penal contra o arguido".
Nesse dia, Castillo
anunciou numa mensagem à nação o encerramento do parlamento, o estabelecimento
de um executivo de "emergência nacional" que governaria por decreto e
a reorganização do sistema de justiça.
Esta decisão foi
considerada um golpe pela maioria da população peruana e Castillo foi preso,
logo após o discurso, pela sua própria escolta, quando se dirigia à Embaixada
do México em Lima, supostamente para pedir asilo. ANG/Angop
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