Justiça/STJ nega acusações proferidas contra seu Presidente pelo coletivo dos advogados do PAIGC
BISSAU, 20 abr. 23
(ANG) – O Supremo Tribunal de Justiça(STJ), negou em comunicado à imprensa, as acusações
proferidas contra o seu Presidente pelo coletivo dos advogados do PAIGC, segundo
as quais José Pedro Sambú reteu um processo, indeferido por um juiz daquela
instância e terá ordenado que as notificações
não fossem feitas às partes em litígio.
José Pedro Sambu |
Por via desse
comunicado, assinado pelo Diretor do Gabinete do Presidente STJ, William Cecil
Vieira Vaz, distribuída hoje à imprensa, o Supremo contra-ataca que a conferência de imprensa “prenha de
suposições e presunções, no mínimo maldosas, visando apenas denegrir a imagem
de José Pedro Sambú”.
“É falso, por
desprovido de qualquer fundamento, a grave acusação de que o Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça tenha retido o processo, impedindo que as partes em
litígio fossem notificadas”, lê- se no comunicado.
O documento refere que
qualquer jurista minimamente conhecedor do direito, sabe que distribuído um processo
a um determinado juiz, este o decide e manda notificar, sem carecer de
intermediação do Presidente do Supremo Tribunal de justiça.
A reação à acusação
do coletivo de advogados do PAIGC ainda refere que
“admitindo, sem
conceder e como mero exercício académico, que os fatos relatados tinham sido,
ou seja, que o Presidente do STJ tenha retido o processo, seja por que razão
for, sempre faltará explicar que regra ou principio processual terá levado ou
impunha que o processo fosse concluso por José Pedro Sambu depois de decidido
pelo juiz a quem foi distribuído”.
Acrescenta que bastaria um mero requerimento, escrito ou
verbal, para consulta do processo para se poder aquilar de toda a sua
tramitação e assim dela se pode falar, com propriedade, frisando que o mandato
judicial exerce-se nos Tribunais e não nos meios de comunicação social.
“A defesa da honra do
Presidente do STJ impõe que se diga que, na verdade, a providência cautelar, de
natureza jurídico constitucional foi indeferida tendo o processo sido reenviado
para a primeira instância”, salienta a nota.
O partido politico
Resistência da Guiné-Bissau-Movimento Bâ-Fatá, entrou com um incidente de
fiscalização de constitucionalidade que, indica a nota, foi distribuído, no 18
do corrente mês, em reunião do plenário do STJ.
Segundo os advogados
do PAIGC, o juiz à quem foi atribuído o referido processo indeferiu o pedido,
por alegada falta de pressupostos legais
e legitimidade processual activa.
Acrescentaram que, uma
vez indeferido o requerimento da RGB, as partes deveriam ser notificadas, pondo termo ao processo, mas que
“tal não aconteceu por razão que só o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
pode dar explicações”.
Segundo advogados do
PAIGC, José Pedro Sambú “apropriou-se do
processo e decidiu reafetá-lo à outro juiz do mesmo Tribunal”.ANG/LPG/ÂC//SG
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