Justiça/Presidente de STJ suspende quatro juízes das suas funções por alegada insubordinação e usurpação de competências
Bissau, 26 Out 23 (ANG)- O Presidente de Supremo Tribunal da Justiça (STJ) suspenso recentemente das suas funções por uma decisão dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, decidiu suspender o vice-presidente, Lima António André, por alegada usurpação de competência e insubordinação, e os juízes Arafam Mané, Elyane Rodrigues dos Reis e Mirza Akiss Bamba por alegada insubordinação.
A suspensão dos referidos juízes foi tornada pública, quarta-feira, através do Despacho N15/PSTJ/2023 com data de 15 de Outubro em curso, em que se indica que, em consequência dessas suspensões , vão ser instaurados processos disciplinares contra os implicados.
“Em face do exposto, no uso das competências que me foram delegadas pela Lei, determino a suspensão preventiva dos juízes Conselheiros, Lima António André pela usurpação de competência e insubordinação, do Arafam Mané pela insubordinação, da juíza Desembargadora Elyane Rodrigues dos Reis pela insubordinação e da juíza de Direito Mirza Akiss Bamba pela insubordinação”, lê-se no Despacho.
No mesmo documento, o Presidente de STJ refere que, considerando a realização da Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no dia 19 de Outubro em curso, apesar do Presidente do supracitado Conselho ter desconvocado a referida reunião por motivos de saúde, o Vice-Presidente Juiz Conselheiro António André, alega a existência de quórum, não obstante não ter havido delegação de competência para o efeito.
“Juiz conselheiro António André assumiu deste modo, em manifesta usurpação de competência, ao presidir a reunião de Conselho na presença de juiz conselheiro Arafam Mané, juíza desembargadora Elyanne Rodrigues dos Reis e juíza de Direito Mirza Bamba, que apesar de terem conhecimento da referida violação aceitaram participar na reunião, tendo para efeito deliberado, entre outros assuntos, a suspensão preventiva do presidente do STJ, em consequência disto, instaurar procedimento disciplinar contra este”, refere o despacho.
Por outro lado, o Vice-Presidente do STJ (juiz conselheiro Lima André), através de uma carta endereçada à ministra do interior Maria Adiatu Djaló Nandigna, no dia 24 de Outubro corrente, pediu as Forças de Ordem para executar a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial face a recente suspensão do Presidente das suas funções.
“É
absolutamente necessária a execução da decisão do Conselho Superior da
Magistratura judicial, de modo a prevenir graves perturbações da vida da
instituição judicial e de garantir a
manutenção da ordem e tranquilidade indispensável ao normal funcionamento do STJ”,
defendera Lima André.
Na
mesma carta, o juiz conselheiro Lima André acusou o Presidente do STJ José
Pedro Sambú, de estar a resistir à execução da decisão de um órgão
institucional legal, através de um comunicado à imprensa “não assinado”, no
qual procura denunciar a usurpação das suas funções com o intuito de “confundir
a opinião pública”.
Lima
André lembrou que o procedimento normal e legal é o Presidente visado pela
deliberação impugnar a decisão por via de um recurso junto do
plenário do STJ, invocando em sua sede tudo que tiver por conveniente em sua
defesa.
Lê-se na carta que o comportamento do Presidente do STJ, José Pedro Sambú, ameaça manifestamente a ordem e a segurança, que requer o normal funcionamento dos serviços institucionais do STJ e dos tribunais em geral, no total comprometimento da realização do interesse público. ANG/AALS//SG
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