quinta-feira, 16 de maio de 2019

Política


      Madem-G15 considera de “nulo” o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Bissau,16 Mai 19(ANG) – O Movimento para Alternância Democrática(Madem-G15) considera de “nulo” o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça divulgado quarta-feira que deu por improcedente a previdência cautelar apresentada por esta formação política naquela instancia judicial requerendo a nulidade da eleição dos membros da mesa da ANP.

Segundo a rádio Sol Mansi, em conferência de imprensa,Nelson Morreira do Gabinete de Jurisdição do Madem G15  considera o referido acórdão do Supremo Tribunal de nulo uma vez que não tem a assinatura da totalidade dos juízes conselheiros daquela instância superior da justiça no país participantes na discussão do plenário.

Outro aspecto evocado por Nelson Morreira para a nulidade do acórdão do Supremo Tribunal tem a ver com a contradição entre os fundamentos e decisões constantes nos artigos 53 e 55 da Constituição da República.

O membro do Gabinete Jurídico do Madem G15 sublinhou que o partido vai ainda continuar a exigir para que o Supremo Tribunal de Justiça pronuncie sobre a violação ou não de principio de representatividade na atribuição do lugar de primeiro secretário da mesa da Assembleia Nacional popular ao Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC).

Nelson Moreira afirmou que irão igualmente questionar ao Supremo Tribunal de Justiça sobre a atribuição do lugar de primeiro vice presidente da ANP ao partido Assembleia do Povo Unido(APU-PDGB), e se isso não desmorona a vontade popular expressa nas urnas nas últimas eleições legislativas de 10 de Março.ANG/ÂC//SG

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