Madem-G15 considera de “nulo” o Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça
Bissau,16
Mai 19(ANG) – O Movimento para Alternância Democrática(Madem-G15) considera de
“nulo” o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça divulgado quarta-feira que deu
por improcedente a previdência cautelar apresentada por esta formação política
naquela instancia judicial requerendo a nulidade da eleição dos membros da mesa
da ANP.
Segundo a
rádio Sol Mansi, em conferência de imprensa,Nelson Morreira do Gabinete de
Jurisdição do Madem G15 considera o
referido acórdão do Supremo Tribunal de nulo uma vez que não tem a assinatura
da totalidade dos juízes conselheiros daquela instância superior da justiça no
país participantes na discussão do plenário.
Outro
aspecto evocado por Nelson Morreira para a nulidade do acórdão do Supremo
Tribunal tem a ver com a contradição entre os fundamentos e decisões constantes
nos artigos 53 e 55 da Constituição da República.
O membro
do Gabinete Jurídico do Madem G15 sublinhou que o partido vai ainda continuar a
exigir para que o Supremo Tribunal de Justiça pronuncie sobre a violação ou não
de principio de representatividade na atribuição do lugar de primeiro
secretário da mesa da Assembleia Nacional popular ao Partido Africano da
Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC).
Nelson
Moreira afirmou que irão igualmente questionar ao Supremo Tribunal de Justiça
sobre a atribuição do lugar de primeiro vice presidente da ANP ao partido
Assembleia do Povo Unido(APU-PDGB), e se isso não desmorona a vontade popular
expressa nas urnas nas últimas eleições legislativas de 10 de Março.ANG/ÂC//SG
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