Bissau, 29 Mai 19(ABG) - O Movimento para a
Alternância Democrata (MADEM-G15) através do seu gabinete jurídico admite
respeitar o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apesar de não
concordar com a decisão desta corte suprema”.
A
intenção foi tornada pública numa
conferência de imprensa terça-feira pelo
gabinete jurídico desta formação política sobre os acórdãos do Supremo Tribunal
de Justiça sobre previdência cautelar e reclamação interposto pelo MADEM – G15.
De acordo
com, Nelson Moreira, o MADEM G15, irá respeitar o conteúdo deste acórdão mas
discordando com o silêncio do STJ neste acórdão assim como na resposta dada a
sua reclamação.
“Atendendo o
valor jurídico atribuído aos acórdãos do STJ no nosso sistema judicial, por ser
este a instância judicial suprema da República, MADEM G15, irá respeitar o
conteúdo deste acórdão, mas que fique bem claro que discordou com este silêncio
do Supremo neste acórdão assim como na resposta dada a sua reclamação”,afirmou Nelson Morreira.
Nelson Morreira por
outro lado diz que o MADEM G15 contínua firme na sua posição perante as
deliberações saídas das sessões do plenário da Assembleia Nacional Popular, que
segundo ele enfermam de vários vícios e que devem ser declarados nulos e sem
efeitos.
“Em observância ao preceituado no Artº 26º
do Regimento da Assembleia assim como o nº 2 do Art 84º da Constituição de
República da Guiné-Bissau, por ser aquela norma regimental a emanação desta
norma constitucional, MADEM G15 continua firme na sua posição de que, as
deliberações saídas das sessões do plenário dos dias 18 e 24 de Abril enfermam
de vários vícios e, em consequência, devem ser declarados nulos e sem efeitos”, contesta membro do Gabinete Jurídico do
MADEM-G15.
No
entendimento do Movimento para a Alternância Democrata (MADEM G-15) o Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) lhes convoca para a resolução dos problemas por via
política, não judicial.
Em causa
está a reprovação, por via de eleição, pela maioria dos deputados da candidatura
de Braima Camará, lider do Madem G-15 para o cargo de 2º vice-presidente da
ANP.
O Madem
recusara apresentar outro candidato para esse lugar, e a ANP ficou sem 2º vice-presidente.
Descontente
com a rejecção Madem G-15 interpos um recurso junto do Supremo Tribbunal de
Justiça pedindo a impugnação da eleição da mesa realizada a 18 e 24 de Abril, preenchendo os lugares de
Presidente, 1º vice-Presidente e os de
1º e 2º secretários da ANP.
Em
resposta o STJ decidiu indeferir o pedido de impugnação e na segunda tentativa
do partido, lmitou-se a reiterar a decisão anterior. ANG/Rádio Sol Mansi
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