quarta-feira, 29 de maio de 2019

Política






Bissau, 29 Mai 19(ABG) - O Movimento para a Alternância Democrata (MADEM-G15) através do seu gabinete jurídico admite respeitar o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apesar de não concordar com a decisão desta corte suprema”.

A intenção foi  tornada pública numa conferência de imprensa  terça-feira pelo gabinete jurídico desta formação política sobre os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça sobre previdência cautelar e reclamação interposto pelo MADEM – G15.

De acordo com, Nelson Moreira, o MADEM G15, irá respeitar o conteúdo deste acórdão mas discordando com o silêncio do STJ neste acórdão assim como na resposta dada a sua reclamação.

“Atendendo o valor jurídico atribuído aos acórdãos do STJ no nosso sistema judicial, por ser este a instância judicial suprema da República, MADEM G15, irá respeitar o conteúdo deste acórdão, mas que fique bem claro que discordou com este silêncio do Supremo neste acórdão assim como na resposta dada a sua reclamação”,afirmou Nelson Morreira.

Nelson Morreira por outro lado diz que o MADEM G15 contínua firme na sua posição perante as deliberações saídas das sessões do plenário da Assembleia Nacional Popular, que segundo ele enfermam de vários vícios e que devem ser declarados nulos e sem efeitos.

“Em observância ao preceituado no Artº 26º do Regimento da Assembleia assim como o nº 2 do Art 84º da Constituição de República da Guiné-Bissau, por ser aquela norma regimental a emanação desta norma constitucional, MADEM G15 continua firme na sua posição de que, as deliberações saídas das sessões do plenário dos dias 18 e 24 de Abril enfermam de vários vícios e, em consequência, devem ser declarados nulos e sem efeitos”, contesta membro do Gabinete Jurídico do MADEM-G15.

No entendimento do Movimento para a Alternância Democrata (MADEM G-15) o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lhes convoca para a resolução dos problemas por via política, não judicial.

Em causa está a reprovação, por via de eleição, pela maioria dos deputados da candidatura de Braima Camará, lider do Madem G-15 para o cargo de 2º vice-presidente da ANP.

O Madem recusara apresentar outro candidato para esse lugar,  e a ANP ficou sem 2º vice-presidente.

Descontente com a rejecção Madem G-15 interpos um recurso junto do Supremo Tribbunal de Justiça pedindo a impugnação da eleição da mesa realizada a 18  e 24 de Abril, preenchendo os lugares de Presidente, 1º vice-Presidente  e os de 1º e 2º secretários  da ANP.
Em resposta o STJ decidiu indeferir o pedido de impugnação e na segunda tentativa do partido, lmitou-se a reiterar a decisão anterior. ANG/Rádio Sol Mansi


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