Eventual dissolução do parlamento/Líder da bancada parlamentar do PAIGC pede obediência à Constituição da República
Bissau, 08 dez 20 (ANG) – O
líder da bancada parlamentar do Partido Africano da Independência da Guiné e
Cabo Verde (PAIGC), Califa Seide pediu a obediência à Constituição da República
da Guiné-Bissau, justificando que o parlamento só pode ser dissolvido quando
houver “grave crise política”.
Califa Seide reagia as declarações do Presidente da Comissão Nacional das Eleições (CNE), José Pedro Sambú sobre a possibilidade de o Presidente da República Umaro Sissoco Embaló dissolver o parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas.
De acordo com aquele líder
parlamentar, se houver grave crise constitucional, o Presidente da República deve
ouvir o Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), partidos com assento
parlamentar, nomeadamente suas lideranças, e por último o Conselho de Estado
para qualquer decisão nessa matéria.
Sobre essa possibilidade,
Seidi pede contenção e ponderação à
todos os guineenses sobretudo os atores políticos, e disse que, se é para ir às eleições atencipadas o seu
partido está pronto porque é um desafio que sempre tem.
“As vezes aquele que achamos
por bem que é a crise e tomamos medidas precipitadas aí pode começar a crise e
não queremos isso. Se a Assembleia for dissolvida temos que ir às eleições antecipadas
no prazo legal, e o PAIGC está sempre pronto porque é um desafio político que
temos”, frisou Seide.
Os líderes das bancadas do
Partido da Renovação Social (PRS), Nicolau dos Santos e Agnelo Augusto Regalla
da União para a Mudança (UM) foram unânimes nas suas opiniões afirmando que
compete ao Presidente dissolver o parlamento mas só em caso de grave crise
institucional.
Nicolau dos Santos afirmou
que no momento não existe grave crise entre a Presidência da República e
Assembleia Nacional Popular, e pede ao
Presidente da República para ponderar e chamar o presidente do parlamento para
conversarem como duas instituições inter-independentes que se relacionam entre
si.
Dos Santos disse que esse
assunto não constitui uma preocupação aos parlamentares porque estão a fazer os
seus trabalhos e que o Chefe de Estado
também faça o seu.
Agnelo Augusto Regala disse
que se o Presidente achar por bem que deve dissolver o parlamento ao invez de deixar
que a legislatura termine deve explicar qual é a razão e grave crise política que o
motiva a fazer isso.
“O Chefe de Estado pode ter
as suas razões mas deve nos explicar isso. Será que é o problema do acordo do
petróleo que assinou com o Senegal ou questionamento que os deputados têm
estado a levantar, ou são outros motivos.
Não sabemos, mas ele tem faca e queijo e estamos a sua espera”, disse Regala.
Em declarações à imprensa a
saída de uma audiência com o Chefe de
Estado, o presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Pedro Sambú revelou
o assunto da audiência e declarou que não há condições técnicas para a
realização das eleições no prazo de 90 dias, estipulado pela Constituição.
Segundo a Constituição da
República(artigo69), compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia
Nacional Popular-ANP( parlamento) em caso de grave crise política, ouvido o
presidente da ANP e os partidos políticos nela representados e observados os
limites impostos pela Constituição.
E o artigo 94 da
Constituição determina que a ANP não
pode ser dissolvida durante a vigência do
estado de sítio ou de emergência.
ANG/DMG/ÂC//SG
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