terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Eventual dissolução do parlamento/Líder da bancada parlamentar do PAIGC pede obediência à Constituição da República

Bissau, 08 dez 20 (ANG) – O líder da bancada parlamentar do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Califa Seide pediu a obediência à Constituição da República da Guiné-Bissau, justificando que o parlamento só pode ser dissolvido quando houver “grave crise política”.

Califa Seide reagia as declarações do Presidente da Comissão Nacional das Eleições (CNE), José Pedro Sambú sobre a  possibilidade de o Presidente da República Umaro Sissoco Embaló dissolver o parlamento e convocar  eleições legislativas antecipadas.

De acordo com aquele líder parlamentar, se houver grave crise constitucional, o Presidente da República deve ouvir o Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), partidos com assento parlamentar, nomeadamente suas lideranças, e por último o Conselho de Estado para qualquer decisão nessa matéria.

Sobre essa possibilidade, Seidi pede  contenção e ponderação à todos os guineenses sobretudo os atores políticos, e disse que, se  é para ir às eleições atencipadas o seu partido está pronto porque é um desafio que sempre tem.

“As vezes aquele que achamos por bem que é a crise e tomamos medidas precipitadas aí pode começar a crise e não queremos isso. Se a Assembleia for dissolvida temos que ir às eleições antecipadas no prazo legal, e o PAIGC está sempre pronto porque é um desafio político que temos”, frisou Seide.    

Os líderes das bancadas do Partido da Renovação Social (PRS), Nicolau dos Santos e Agnelo Augusto Regalla da União para a Mudança (UM) foram unânimes nas suas opiniões afirmando que compete ao Presidente dissolver o parlamento mas só em caso de grave crise institucional.

Nicolau dos Santos afirmou que no momento não existe grave crise entre a Presidência da República e Assembleia Nacional Popular, e pede  ao Presidente da República para ponderar e chamar o presidente do parlamento para conversarem como duas instituições inter-independentes que se relacionam entre si.

Dos Santos disse que esse assunto não constitui uma preocupação aos parlamentares porque estão a fazer os seus trabalhos e que  o Chefe de Estado também faça o seu.

Agnelo Augusto Regala disse que se o Presidente achar por bem que deve dissolver o parlamento ao invez de deixar que a legislatura termine deve explicar  qual é a razão e grave crise política que o motiva a fazer isso.

“O Chefe de Estado pode ter as suas razões mas deve nos explicar isso. Será que é o problema do acordo do petróleo que assinou com o Senegal ou questionamento que os deputados têm estado a levantar, ou são  outros motivos. Não sabemos, mas ele tem faca e queijo e estamos a sua espera”, disse Regala.

Em declarações à imprensa a saída de uma  audiência com o Chefe de Estado, o presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Pedro Sambú revelou o assunto da audiência e declarou que não há condições técnicas para a realização das eleições no prazo de 90 dias, estipulado pela Constituição.

Segundo a Constituição da República(artigo69), compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia Nacional Popular-ANP( parlamento) em caso de grave crise política, ouvido o presidente da ANP e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição.

E o artigo 94 da Constituição determina que a ANP não
pode ser dissolvida durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.

ANG/DMG/ÂC//SG

 

 

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