sexta-feira, 3 de maio de 2019

Caso “arroz di povu”


Procurador-geral de República diz que a PJ tem que cumprir a ordem de devolução do arroz apreendido ao Ministério da Agricultura

Bissau, 03 mai 19 (ANG) - O Procurador-geral da República disse quinta-feira que, “querendo ou não”, a Polícia Judiciária(PJ) tem que cumprir o despacho do Ministério Público que ordena a devolução do arroz apreendido, ao Ministério da Agricultura.

Bacari Biai falava numa conferência de imprensa na qual acusou a PJ de não ter agido de forma legítima, pelo que deve devolver o arroz apreendido, uma vez que, diz Biai, “o mesmo se encontrava apenas na quinta do ministro da Agricultura e que não estava a ser comercializado”.

 “A PJ, querendo ou não vai cumprir com o despacho do Ministério Publico. Não podemos deixar que as coisas anormais continuem acontecendo no país. Para efectuar a operação de busca e apreensão tem que ter o mandato de busca e apreensão”, disse o procurador-geral.

Bacari Biai sustentou que, de acordo com o artigo 116 de Código de Processo Penal, quando é feita a intromissão na vida privada, quando é feita uma tortura, a prova deve ser tirada fora do processo, sob pena de nulidade do acto e que a mesma prova só pode servir para castigar os actores do trabalho.

“A lei é feita para regularizar a sociedade, por isso, faremos de tudo para que seja respeitada e aplicada, na prática, de forma a evitar  actos que possam conduzir à corrupção”, disse Bacari Biai.

Em resultados de  investigações desencadeadas na sequência de denúncias de que esse arroz estaria a ser vendido no mercado nacional, a PJ apreendeu 800 sacos de arroz na quinta do ministro da Agricultura, Nicolau dos Santos e outros 100 sacos num armazém pertencente à empresa do actual Conselheiro do Presidente da República para a segurança Interna e Externa, Botche Candé, para além de apreensões feitas em Bissau.

Trata-se de parte dos 2638 toneladas de arroz que a República Popular da China doou as autoridades de Bissau para as populações mais carenciadas, na base de um acordo, segundo o qual, o arroz não seria vendido e seria distribuído às populações mais carenciadas do país.

Expirados os cinco dias dados por um magistrado do  Ministério Público à  PJ
 para proceder a referida devolução, o Procurador-geral entra em cena para declarar que a PJ, querendo ou não, tem que cumprir a ordem de devolução.

Em comunicado, a PJ declarou segunda-feira que vai prosseguir com as investigações sobre o caso “arroz do povo” e sobre a actuação do magistrado do Ministério Público que decidiu a devolução do arroz ao ministério da agricultura. ANG/AALS//SG


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