Polícia Judiciaria pede observância da lei ao Ministério
Público
Bissau, 03 Mai 19 (ANG)
– O Director Nacional Adjunto da Policia Judiciaria (PJ) pediu hoje a observância
da lei ao Ministério Público relativamente ao cumprimento do despacho do seu
magistrado que ordena a devolução do arroz apreendido.
Domingos Correia que
falava à imprensa em jeito de reacção às declarações proferidas quinta-feira
pelo Procurador Geral da República,Bacari Biai, em relação a operação de
recuperação do arroz feita pela PJ disse que o despacho padece não só de
incompetência funcional,como também material.
Disse que não vê a
necessidade da intervenção do Ministério Público até ao ponto de declarar a
nulidade do referido processo, porque, há poucos dias, o Procurador Geral disse
publicamente que desconhece o processo.
“Onde obteve os elementos que lhe permitiu
fazer esta análise e concluir que a apreensão carece de fundamentos”, pergunta.
Correia acusou o Ministério Público de ter o
objectivo de açambarcar o processo do arroz e proceder o seu arquivamento.
Por isso, afirmou que a
PJ não vai alinhar com o Ministério Público na promoção da ilegalidade, e
acrescenta que a actual direcção da PJ está determinada
em reestruturar a instituição para evitar os riscos de partidarização para que
possa ter a exclusividade de servir o sistema de justiça.
Domingos ainda
acrescentou que nessa mesma linha espera que o Procurador-geral promova um
Ministério Público forte e capaz de lutar contra a corrupção, mas que,
infelizmente, não é o que está a acontecer.
Domingos Correia disse
ser anormal que um Procurador-geral da República faça análises de género a um órgão de investigação
criminal, ao qualificar a PJ de ser um “menino de mandado do Ministério Público”.
Exorta, por isso, o
Procurador-geral a formalizar um pedido
de desculpas, por considerar que as suas declarações representam uma difamação
à PJ mas também ao próprio Ministério Púbico.
O Director-adjunto da
PJ disse que sabiam que o PG faria tudo
e mais para obstruir este processo, por isso agiram na base do artigo 58 e que
nunca puseram em causa as competências do Ministério Público.
sustentou que com base
no artigo 140, no âmbito da relevância de consentimento, é dispensável o
despacho do Ministério Público autorizando busca ou revista sempre.
Mesmo assim exibiu
termo de autorização de busca domiciliária assinado pelo irmão do Ministro de
Agricultura responsável da quinta em Tchalana, onde a PJ apreendeu o arroz no
âmbito da operação “arroz de Povo”, nos temos do artigo 140.
Relativamente a
mediatização do processo de investigação, evocada pelo Procurador, o Director
Nacional Adjunto da PJ disse que se os inquéritos tivessem decorrido sem o
envolvimento da imprensa hoje em dia, o Ministério Público teria dito que os
agentes da PJ é que levaram os objectos para incriminar alguém. ANG/LPG/ÂC//SG
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