Legislativas antecipadas/Regime impede aterragem do cargueiro que transporta material de campanha da Coligação PAI-TERRA RANKA
Bissau, 31 Mai 23 (ANG) - O
regime político em vigor no país impediu a aterragem do cargueiro fretado para
transportar material de campanha eleitoral da Coligação Plataforma de Aliança
Inclusiva (PAI-TERRA RANKA).
“O regime decidiu impedir a
aterragem do cargueiro fretado para transportar o material de campanha
produzido pela Coligação PAI-TERRA RANKA com alegação de não se ter cumprido as
formalidades, depois por ausência e omissão de responsável competente para o
efeito”, lê-se na mencionada carta.
Segundo o documento, a
companhia de transporte, para ganhar tempo e seguir aguardando, foi viajando
por escalas: India, Dubai, Djibuti, Acra e finalmente Banjul. Mas que, não
podia ficar indefinidamente a aguardar, então descarregou a carga durante as
viagens que realizou.
Simões Pereira revelou na
carta que, o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) já
iniciou diligências para o transporte da mercadoria por via terrestre, uma vez que
dispõe de autorização de levantamento no território da Guiné-Bissau.
“Assim se consuma o
impedimento do PAI-TERRA RANkA de beneficiar do mesmo tratamento dos demais
partidos, mesmo quando esses exibem importantes recursos de meios materiais e
financeiros”, diz o líder da Coligação de cinco formação política.
Domingos Simões Pereira
referiu que são milhões de euros que se desperdiçam nesta operação que resulta
em um “absoluto abuso do poder e de prepotência”, com o fito único de desviar a
Plataforma da sua concentração e, eventualmente resfriar a onda de vitória que
vem produzindo.”É pura ilusão”, salientou.
“Ao povo guineense, esta é
uma nota de informação; ao militante do PAIGC, é um apelo ao redobrar do
empenho e mobilização para a tarefa de resgate da liberdade e da justiça e ao
eleitor, este é um apelo ao uso da arma que a democracia concede à todos, em
igualdade de circunstâncias e, uma grande oportunidade de exercer a arbitragem
e sancionar livremente o seu veredicto”, referiu na carta.ANG/AALS/ÂC//SG
Sem comentários:
Enviar um comentário