segunda-feira, 31 de agosto de 2020

 

Justiça/"Projecto da nova constituição retira poderes ao Primeiro-ministro e Supremo Tribunal de Justiça      

Bissau,31 Ago 20(ANG) - O projeto da “nova Constituiç
ão da República” da Guiné-Bissau, recomendado pelo Chefe de Estado Umaro Sissoco Embaló, retirou
 ao chefe do governo as competências de  presidir o conselho de ministros e atribuiu as mesmas ao chefe de estado, e visou também o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), revelou o jornal on line da Rádio Capital FM(Capital News-CNEWS).

O CNEWS viu as alterações sugeridas pela “nova lei magna” guineense e nelas se destacam alguns pontos “ess


enciais” introduzidos pela Comissão Técnica, que trabalhou no documento.

Segundo o CNEWS, o chefe do governo só preside o conselho de ministros, se o Presidente da República o permitir.

Na Constituição ainda em vigor essa competência pertence ao chefe do Governo, podendo o Presidente da República exercer essa função quando pretender.

A “nova lei”, de acordo com o CNEWS,  introduziu o Tribunal Constitucional, cujos juízes devem ser nomeados e empossados pelo presidente da república. O presidente desse órgão tem assento no Conselho de Estado. Em consequência, sai de cena o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que, na constituição ainda em vigor na Guiné-Bissau, é membro do órgão de consulta do presidente da república.

Segundo o projeto da constituição, o presidente da república passa a ser investido, não na sessão plenária da Assembleia Nacional Popular (ANP), mas sim, na do Tribunal Constitucional”, pelo presidente desse órgão.

“O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de dez anos não renovável”, lê-se no documento. Outra “novidade” tem a ver com as eleições presidenciais, referidas no documento.

“Consideram-se definitivos os resultados do apuramento nacional das eleições presidenciais, proclamados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE),quando não haja reclamações, protestos ou contraprotestos, em decorrência deste apuramento” refere o projeto constitucional, elaborado por uma comissão técnica coordenada pelo jurista Carlos Vamain.

 Neste particular, não está previsto o recurso do contencioso eleitoral nos tribunais, por parte dos candidatos dados como derrotados pela CNE.

Segundo o  Capital News, vários dirigentes do Movimento para Alternância Democrática (MADEM G-15), partido de Umaro Sissoco Embaló, estão contra a “nova constituição”, mas “muito dificilmente se vão pronunciar, pelo menos para já, sobre o assunto, garantem as fontes partidárias.

 O presidente já  afirmara que a única constituição que vai ser aplicada na Guiné-Bissau “é a que mandou fazer, numa alusão à Comissão da Revisão Constitucional, criada, muito antes da iniciativa de Embaló, pela Assembleia Nacional Popular, mas que ainda não concluiu os seus trabalhos.

 A constituição guineense prevê (artigos 127 à 129)que a sua revisão seja de iniciativa de pelo menos um terço de deputados em efectividade de função, e  aprovação dos artigos objecto de revisão por dois terços de deputados que constituem a ANP. ANG/CNEWS

 

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