sexta-feira, 29 de outubro de 2021


Covid-19
/Governo decreta estado de alerta à saúde pública  por um periodo de 90 dias

Bissau, 29 Out 21 (ANG) – O Governo decretou o estado de alerta à Saúde Pública causado pela  pandemia da Covid-19 , por um período de 90 dias, com  início das 00h00 do dia 29 de Outubro à 29  de Janeiro do próximo ano.

A decisão consta no comunicado da última reunião de Conselho de Ministros realizada quinta-feira, à que a ANG teve acesso e abrange tanto à cidadãos nacionais assim como à estrangeiros  residentes no país.

Segundo o decreto, na vigência do estado de alerta é permitido a realização de eventos sociais e culturais, nomeadamente, toca tchur, djambadon, kussundé, Gamó, mediante observação das medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de um metro entre os participantes, ao uso correcto de máscaras, a higienização das mãos e a desinfeção e higiene adequada do local do evento.

O decreto  ainda  permite  o funcionamento das discotecas, salas de festas, bares e outros locais de diversão mediante o cumprimento das regras de higienização das mãos e desinfeção do local.

“É permitida igualmente a realização de actividades político-partidária, nomeadamente comícios, reuniões de base desde que são observadas as medidas do distanciamento físico, no mínimo de um metro, entre os participantes, uso correto das máscaras, a higienização das mãos e desinfecção do local”, refere o documento.

A nova orientação sanitária ainda  permite a prática do desporto colectivo, ou funcionamento da época desportiva, designadamente a realização dos campeonatos de futebol, das modalidades e demais actividades desportivas colectivas, mediante o cumprimento das regras de higienização das mãos, da desifecção e higiene adequado dos recintos desportivos.

Outra novidade constante no decreto do estado de alerta tem a ver com a circulação dos transportes público rodoviário ou fluvial por parte de passageiros e condutores. Determina  que a partir de 10 de Novembro fica condicionada a tomada da 1ª dose da vacina pelo menos aos passageiros..

Adianta ainda que a partir de 10 de janeiro de 2022, a dose completa da vacinma é requerida para efeitos de circulação de passageiros nos transportes públicos rodoviários e fluvial.

O decreto informa que, a falta de observância da medida constantes, implica para o condutor uma coima que varia entre 20 e cem mil francos CFA e para os passageiros 15 mil fcfa.

O estado de calamidade pública de 15 dias,  decretado e renovado por duas vezes terminou no passado dia 26 de Outubro  e impunha  várias restrições às populações.  ANG/ÂC//SG

 

 

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