Covid-19/Governo decreta estado de alerta à saúde pública
por um periodo de 90 dias
Bissau, 29 Out 21 (ANG) – O
Governo decretou o estado de alerta à Saúde Pública causado pela pandemia da Covid-19 , por um período de 90
dias, com início das 00h00 do dia 29 de
Outubro à 29 de Janeiro do próximo ano.
A decisão consta no
comunicado da última reunião de Conselho de Ministros realizada quinta-feira, à
que a ANG teve acesso e abrange tanto à cidadãos nacionais assim como à
estrangeiros residentes no país.
Segundo o decreto, na
vigência do estado de alerta é permitido a realização de eventos sociais e
culturais, nomeadamente, toca tchur, djambadon, kussundé, Gamó, mediante
observação das medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de um metro
entre os participantes, ao uso correcto de máscaras, a higienização das mãos e
a desinfeção e higiene adequada do local do evento.
O decreto ainda
permite o funcionamento das
discotecas, salas de festas, bares e outros locais de diversão mediante o
cumprimento das regras de higienização das mãos e desinfeção do local.
“É permitida igualmente a
realização de actividades político-partidária, nomeadamente comícios, reuniões
de base desde que são observadas as medidas do distanciamento físico, no mínimo
de um metro, entre os participantes, uso correto das máscaras, a higienização
das mãos e desinfecção do local”, refere o documento.
A nova orientação sanitária
ainda permite a prática do desporto
colectivo, ou funcionamento da época desportiva, designadamente a realização
dos campeonatos de futebol, das modalidades e demais actividades desportivas
colectivas, mediante o cumprimento das regras de higienização das mãos, da
desifecção e higiene adequado dos recintos desportivos.
Outra novidade constante no
decreto do estado de alerta tem a ver com a circulação dos transportes público
rodoviário ou fluvial por parte de passageiros e condutores. Determina que a partir de 10 de Novembro fica
condicionada a tomada da 1ª dose da vacina pelo menos aos passageiros..
Adianta ainda que a partir
de 10 de janeiro de 2022, a dose completa da vacinma é requerida para efeitos
de circulação de passageiros nos transportes públicos rodoviários e fluvial.
O decreto informa que, a
falta de observância da medida constantes, implica para o condutor uma coima
que varia entre 20 e cem mil francos CFA e para os passageiros 15 mil fcfa.
O estado de calamidade
pública de 15 dias, decretado e renovado
por duas vezes terminou no passado dia 26 de Outubro e impunha
várias restrições às populações. ANG/ÂC//SG
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