Brasil/Estado condenado a indemnizar viúva do Presidente deposto no golpe de 1964
Bissau,11 jan 24 (ANG) - Um juiz federal condenou o Estado
brasileiro a pagar uma indemnização de 79.200 reais (14.750 euros) à viúva do
Presidente deposto pelo golpe militar de 1964, João Goulart, devido à
perseguição da qual foi alvo.
“O grupo familiar do
ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato
de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram
desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”,
escreveu o juiz.
A ex-primeira-dama
alegou em processo judicial que, a 01 de de abril de 1964, quando os militares
tomaram o poder, teve de deixar à pressa a residência oficial da Presidência da
República, juntamente com os filhos, que na época tinham 06 e 08 anos.
Maria Thereza Goulart
alegou que teve que deixar a maior parte de seus pertences, inclusive joias, em
Brasília, e que até mesmo as fazendas que Goulart tinha no Rio Grande do Sul
foram saqueadas por pessoas que apoiavam o golpe.
A família foi obrigada a
exilar-se no Uruguai até 1973 e na Argentina até 1975, países que também
tiveram de deixar por causa de outros golpes de Estado.
A família do
ex-Presidente viajou para a Inglaterra em 1976, após a morte de Goulart, e só
regressou ao Brasil em 1986, com o regresso da democracia ao país.
O juiz aceitou as
alegações e afirmou que o Estado tem a obrigação de a indemnizar pelos danos
morais que sofreu por ter sido forçada a exilar-se por razões políticas e pela
injusta privação dos direitos.
A Avocacia-Geral da
União (AGU), que representou o Estado no processo, argumentou que a viúva de
Goulart não foi detida nem submetida a torturas ou agressões por parte do
Estado brasileiro e que ela própria admitiu em entrevistas que não teve
dificuldades económicas durante o exílio.
Questionada pela Agência
Brasil, a AGU disse já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as
medidas cabíveis”. ANG/Lusa
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